Mesmo com aumento de 7,72% para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo, o ganho real (acima da inflação) desses beneficiários é bem menor do que o verificado para os aposentados que recebem o piso previdenciário (R$ 510).
De acordo com dados da Previdência Social, em 16 anos, entre 1995 e 2010, os beneficiários que ganham um salário mínimo tiveram ganho real de 121%. Com o reajuste autorizado na terça, quem ganha acima do piso obteve aumento real de 27% no mesmo período.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou o aumento para quem recebe mais de um salário mínimo nesta terça, mais de duas semanas depois de o percentual ter sido aprovado pelo Congresso Nacional. A partir de janeiro, aposentadorias superiores a um mínimo já haviam sido reajustadas em 6,14%. Com o aumento maior, os aposentados receberão a diferença retroativamente ao mês de janeiro.
O aumento de 6,14% que havia sido concedido em janeiro já era o maior reajuste real concedido a quem ganha mais de um salário mínimo desde 1995. Nos anos anteriores, os reajustes praticamente só acompanharam a inflação. Conforme dados da Previdência, mais de oito milhões de pessoas (30% dos beneficiários) recebem mais do que um mínimo.
Para reajustar as aposentadorias, o governo adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede o poder de compra de quem ganha entre um e seis salários mínimo. Confira abaixo a relação entre a inflação e o aumento das aposentadorias desde 1995.
Insatisfação
Para o diretor financeiro da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson de Miranda Osório, o aumento não é suficiente para a categoria.
"Eu tinha toda certeza que o presidente não vetaria o aumento. Ele está sentindo que está no último ano de governo e ainda não cumpriu a promessa de recuperar as aposentadorias. Agora continuamos a luta pela recuperação das aposentadorias, queremos o mesmo índice do mínimo. (...) Tem gente que se aposentou com oito salários e hoje ganha a metade, quatro salários. É um assalto, um massacre", diz Osório.
O vice-presidente da Federação de Associações e Departamentos de Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo (Fapesp), Benedito Marcílio, concorda que o aumento "está longe" de agradar plenamente os aposentados. "O aumento anda não nos deixa satisfeitos. A nossa luta é reaver as perdas que ocorreram desde o governo FHC."
Marcílio destaca que o ano eleitoral influenciou a decisão. "Em 2006 conseguimos no Congresso Nacional aumento de 16,67%, mas, com insensibilidade, Lula acabou vetando. Esse ano tem outra questão, outra situação. Lula está naquela angústia de eleger seu sucessor."
O líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza, negou que o presidente tenha cedido ao clima eleitoral. De acordo com ele, se Lula tivesse vetado os 7,7% seria preciso editar uma Medida Provisória para garantir ao menos o reajuste de 6,14% a que os aposentados já têm direito. De acordo com Vaccareza, uma nova MP não passaria pelo Congresso sem alterações e seria analisada pouco antes das eleições.
Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (16) a análise de projeto de lei 4434/2008, que cria regras para aposentadorias e benefícios da Previdência.
Fator previdenciário
Os aposentados criticaram, no entanto, o já anunciado veto ao fim do fator previdenciário.
O fator previdenciário foi um mecanismo criado em 1999 para inibir as aposentadorias precoces e equilibrar as contas da Previdência Social. Na prática, ele reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem, independentemente do tempo de contribuição. Ao recomendar o veto da extinção do fator, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o fim do fator prejudicaria a "sustentabilidade fiscal" do governo.
"Os critérios são perversos com esse fator previdenciário. Quem se aposenta tem perda, de cara, de mais de 35% do que se tivesse trabalhando", afirma Benedito Marcílio.
Para o diretor da Cobap Nelson Osório, o sistema 85/95 é uma alternativa viável ao fator. Nesse sistema, a soma da idade da mulher e do tempo de contribuição deve ser 85 para obter aposentadoria integral. Para o homem, a soma seria 95.
Vários aposentados que continuaram trabalhando depois de se aposentar buscam na Justiça a reposição de seu benefício por conta do fator previdenciário. Esse tipo de processo é chamado "desaposentação", uma vez que o beneficiário precisa renunciar à aposentadoria e pedir uma nova com base na situação atual.