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O decreto assinado na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentando o capítulo 10 do Estatuto do Idoso, foi considerado nesta sexta uma vitória pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap). O capítulo trata do acesso gratuito, ou com vantagens, no transporte coletivo interestadual, às pessoas com idade mínima de 60 anos e que ganham até dois salários mínimos.

O decreto prevê duas vagas gratuitas nos ônibus e desconto de 50% para as demais cadeiras. Para que o idoso obtenha o desconto, é necessário que ele compre a passagem até seis horas antes do horário da viagem, no caso de percurso de até 500 quilômetros. Para distâncias acima dessa quilometragem, a passagem deve ser retirada com até 12 horas de antecedência.

De acordo com Benedito Marcílio, presidente da Cobap, o decreto havia sido debatido no último mês de abril com representantes dos ministérios da Previdência, Trabalho, Saúde, Transportes, Cidades e Casa Civil, além de entidades de aposentados e pensionistas filiadas à Força Sindical, CUT e CGT, e empresas de transportes terrestres.

Segundo ele, havia uma proposta elaborada pelo governo, entidades sindicais e de transportes, que buscavam alteração no total de poltronas com 50% de descontos.

- Eles queriam um número limitado de seis ou sete cadeiras, mais as duas gratuitas. A Cobap lutou para manter o desconto para todas as poltronas do ônibus. E vencemos - comemora Marcílio.

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