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| Foto: Dorivan Marinho/STF

Após os juízes de todo o Brasil terem garantido no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito ao auxílio-moradia de até R$ 4,4 mil mensais, agora aposentados e pensionistas também podem ser beneficiados. Pelo menos se depender da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que encaminhou ao STF, na quinta-feira da semana passada, uma petição para que a ajuda de custo seja estendida aos seus 3 mil associados inativos. O pedido foi anexado à ação originária que tratado auxílio no STF.

Caso o Supremo entenda que os aposentados e pensionistas da AMB têm direito de receber o benefício, o impacto imediato mensal da medida deve ser de cerca de R$ 13,2 milhões aos cofres públicos. Se a decisão for estendida a todos os inativos do país, incluindo os que não são associados à AMB, os custos podem ser muito maiores.

A presidente interina da AMB, Maria Madalena Telesca, afirmou, através de nota oficial, que a iniciativa "defende o princípio da paridade entre a remuneração de magistrados ativos [que ingressaram no serviço público antes da emenda 41/2003] e inativos". Maria Madalena cita ainda uma decisão de agosto dos ministros do Supremo sob uma ação originária do Mato Grosso, onde foi reconhecida a igualdade entre ativos e inativos.

Além disso, a presidente disse ainda que a associação entende que a vitaliciedade constitui garantia para todos os magistrados e deve permanecer intacta e inalterável, "mesmo que se aposentado de suas funções judicantes."

Os primeiros a garantirem o pagamento do benefício foram os juízes federais. Após uma série de liminares, também tiveram acesso ao pagamento os magistrados das Justiças do Trabalho e Militar de oito estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Outros 16 estados – incluindo o Paraná - e o Distrito Federal não apareceram na decisão porque os tribunais de justiça já pagavam o auxílio aos seus integrantes.

O benefício aparece na Lei Orgânica da Magistratura, da década de 1970, que prevê, de forma genérica, que os magistrados podem receber ajuda de custo caso não haja residência oficial disponível. Portanto, mesmo os magistrados que não têm gastos com moradia ganham o bônus.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) pagava o auxílio-moradia desde julho, após a medida ser aprovada pelos deputados estaduais. O benefício estadual tinha como valor mínimo R$ 3,2 mil mensais ou 15% do salário bruto. Com a decisão do STF, a maioria dos magistrados paranaenses deve receber aumento no auxílio. A estimativa é que o TJ gaste cerca de R$ 47 milhões ao ano com o auxílio.

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