Ampulheta mostra quanto falta para a lei antifumo entrar em vigor| Foto: Sérgio Neves/AE

Em São Paulo

Lei paulista começa valer amanhã

Em São Paulo, a lei antifumo – que também veta os fumódromos – começa a vigorar amanhã. A partir da zero hora, 500 agentes da Vigilância Sanitária estarão nas ruas para fiscalizar o cumprimento da legislação, que prevê multas iniciais de até R$ 1.585.

A aplicação da nova lei, porém, vem sendo alvo de uma guerra judicial. Duas ações impetradas por entidades do setor de bares e restaurantes buscavam suspender a eficácia da medida, restabelecer fumódromos e tirar dos empresários a responsabilidade pela desobediência dos clientes à norma. O governo paulista conseguiu derrubar as liminares.

Ontem, uma cafeteria obteve uma liminar contra eventuais multas porque, segundo os proprietários, o estabelecimento é direcionado à degustação de charutos, ainda que também sirva comidas e bebidas. Apesar de a lei permitir o fumo em tabacarias, o governo de São Paulo já recorreu da decisão. (ELG)

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O projeto antifumo de Curitiba foi aprovado em caráter definitivo ontem, na Câmara Municipal. Na votação em segundo turno, os vereadores mais uma vez decidiram por unanimidade proibir o cigarro ou derivados do tabaco em todos os ambientes de uso coletivo – públicos ou privados – da capital. Como não houve apresentação de emendas, fica proibida também a presença dos chamados fumódromos – espaços reservados exclusivamente para fumantes. No entanto, antes mesmo da sanção do prefeito Beto Richa (PSDB), os estabelecimentos comerciais prometem ir à Justiça para impedir a aplicação da nova lei, assim como vem ocorrendo no estado de São Paulo.

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Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo advertem que o tema é controverso e pode acabar no Supremo Tribunal Fe­­­deral (STF). Segundo o advogado Zulmar Fachin, presidente da Comissão de Direito Cons­­­­titucional da OAB-PR, há um conflito de competência em torno da matéria, que parte do questionamento se os municípios têm direito a legislar sobre a área. Enquanto o Artigo 30 da Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local, o Artigo 24 diz que cuidar da saúde pública é uma competência que se estende também à União e aos estados. "Por essa última ótica, o município não teria competência na área. Mas admitir a primeira hipótese também seria razoável", explicou. "Por isso é possível que haja uma guerra de liminares como em São Paulo e o assunto acabe no STF."

O assunto deve ganhar mais polêmica se os deputados estaduais liberarem os fumódromos, no projeto que já vinha sendo discutido na Assembleia e é praticamente idêntico ao da Câmara de Curitiba. As áreas destinadas exclusivamente aos fumantes estavam previstas na redação original da proposta municipal, mas foram excluídas do texto a partir de um substitutivo do vereador Tico Kuzma (PSB). Segundo ele, a pressão dos donos de estabelecimentos comerciais é legítima, porém a saúde da população precisa ser levada em conta. "É normal que a primeira reação deles seja contrária à mudança", afirmou. "Se eles entrarem na Justiça, os juízes é que decidirão o caso. Mas em São Paulo, por exemplo, as liminares foram todas derrubadas."

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fabio Aguayo, revelou que as entidades do setor se reunirão amanhã para decidir que medidas judiciais irão tomar contra a nova lei. A primeira atitude deve ser uma Ação Direta de In­­­cons­­­titucionalidade (Adin) baseada na Lei Federal 9.294, de 1996, que proíbe o fumo em locais coletivos, "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente". "Alguns empresários gastaram R$ 1 milhão em sistemas de exaustão de ar. Como ficará esse prejuízo? Houve um rolo compressor na Câmara para aprovar o projeto, mas nós se­­quer fomos ouvidos."

Prefeitura

Por meio da assessoria, o prefeito Beto Richa disse que só irá se posicionar sobre o assunto quando receber a matéria. Se ele sancionar o projeto, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à nova lei, que prevê multa de R$ 1 mil para os comerciantes que descumprirem a norma e, em caso de reincidência, de R$ 2 mil. Clientes que insistirem em fumar poderão ser retirados dos locais.

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