Adams: medida não vai diminuir os investimentos estrangeiros no Brasil| Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

Brasília - O governo federal restabeleceu na segunda-feira as restrições previstas em lei para a compra de terras no país por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O parecer da Advocacia-Geral da União, publicado no Diário Oficial da União, restabelece as restrições previstas na Lei 5.709, de 1971.

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O novo texto altera o entendimento do próprio órgão. Em 1994, a AGU estabeleceu o entendimento de que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Por isso não haveria restrições para a compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Em razão dessa falta de limitações, não existe hoje no país um controle seguro para mensurar qual é a extensão de terras nas mãos de estrangeiros.

Além do novo entendimento da AGU, o governo discute o envio de um projeto de lei para o Congresso para ampliar as restrições à compra de terras no Brasil, inclusive para pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil, situação não abarcada pelo parecer da Advocacia-Geral da União.

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A discussão no governo sobre a imposição de limites à compra de terras por essas empresas começou em junho de 2007. Em setembro de 2008, o novo parecer estava pronto e dependia apenas da aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em função da crise econômica que estourou naquele ano, o governo preferiu aguardar.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que o governo não tem receio a diminuição de investimentos estrangeiros no Brasil. Até porque, disse ele, basta que as empresas se adequem à nova realidade para continuar comprando terras. Para isso, podem, por exemplo, se associar a empresas nacionais. "Existem instrumentos jurídicos hábeis para dar uma solução a essas situações", afirmou. "Mas a Constituição estabelece que o controle sobre as terras será priorizado para os nacionais", acrescentou.

A lei estabelece que as empresas podem comprar, no máximo, 5 mil hectares de terra, nunca ultrapassando 25% da área do município em que a fazenda está localizada. Se a propriedade estiver em área de segurança nacional, o comprador necessitará da autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional. Além disso, os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial para as terras compradas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.