Em contestação encaminhada no ontem ao Tribunal Regional Eleitoral de Brasília (TRE-DF), a defesa de José Roberto Arruda, candidato pelo PR a um novo mandato ao governo do Distrito Federal, pediu a rejeição do pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do MP se baseou no fato de que Arruda se tornou ficha suja após ter sido condenado em decisão colegiada pelo Tribunal de Justiça da capital no último dia 9, em processo por envolvimento no escândalo do mensalão do DEM.

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Autor do pedido de impugnação, o procurador-regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel, disse que as condenações por ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito sofridas por Arruda são causas de inelegibilidade. Para ele, casos como o do ex-governador podem ser arguidos mesmo após o fim do prazo de registro de candidatura, uma vez que há "previsão legal de cancelamento do registro". O candidato do PR requereu ao TRE do DF seu registro no dia 4 de julho.

Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do cargo no país. Ele foi detido por suspeita de tentativa de suborno de uma testemunha do esquema de corrupção no Distrito Federal. Na véspera de ser expulso do DEM, ele deixou o partido. Posteriormente foi cassado pela Justiça Eleitoral por infidelidade partidária.

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Nas 22 páginas da contestação, o advogado Francisco Emerenciano, defensor de Arruda, alegou que uma decisão do Tribunal que condenou seu cliente não gera automaticamente uma inelegibilidade.