Alteração no processo de escolha voltou à discussão, depois de o ministro Luiz Fux assumir que procurou José Dirceu| Foto: CarlosHumberto/ STF

Outras propostas

Senado e Câmara têm ao menos mais quatro PECs que mudam o processo de escolha de ministros do STF

Câmara Federal

• PEC 143/12, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), altera a forma de escolha dos integrantes do STF e dos tribunais de contas da União e dos estados. A PEC fixa o mandato desses ministros em sete anos, proibindo a recondução e o exercício de novo mandato.

• PEC 473/2001, de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e ao parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal. Alterna entre o Presidente da República e o Congresso Nacional a escolha dos ministros do STF.

• PEC 17/2011, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), estabelece que a Presidência escolhe duas vagas. As outras nove são indicadas pelo STJ, OAB, Procuradoria-Geral da República, Câmara dos Deputados e Senado. Todos os escolhidos precisam sabatinados pelo Senado.

Senado

• PEC 30/2008, de Lobão Filho (PMDB-MA), propõe que o Senado vote nomes indicados pela OAB e pelas Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara dos Deputados.

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As declarações do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito do processo de escolha dos substitutos da corte máxima da Justiça do Brasil mostram como, nos bastidores, esse processo não termina em uma indicação exclusiva do ocupante da Presidência da República. Para buscar aumentar a garantia de independência do cargo, tramitam no Congresso Nacional ao menos cinco Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que mudam o processo de escolha dos ministros do STF.

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Dilma Rousseff deve indicar dois novos nomes para ocupar as cadeiras vagas que vão ser deixadas pelo ex-presidente da Corte, Carlos Ayres Brito (aposentado recentemente) e Celso Mello que já indicou que pretende se aposentar. Hoje, de acordo com o artigo 101 da Constituição, o STF é composto por 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. São nomeados pelo presidente, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Foi por esse processo formal que passou o ministro Luiz Fux, ao ser indicado em 2010 por Dilma Rousseff para o STF. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Fux revelou que atravessou um longo processo de busca de apoios para tal indicação, que passou por pedidos feitos ao réu do mensalão José Dirceu, ao ex-ministro Delfim Netto, pediu carta de apoio a João Pedro Stédile, do MST, e ainda ajuda ao ex-ministro Antônio Palocci.

A revelação abre desconfiança de um processo nada transparente. "Hoje há um poder exagerado do presidente da República nessa indicação e o ministro indicado pode se sentir devedor do presidente. Foi até uma surpresa a postura independente do Supremo", diz o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor da mais recente proposta apresentada ao Senado, a PEC 44/2012. Pela proposta de Buarque, os magistrados passam a ser escolhidos pelo presidente da República com base em lista sêxtupla formada por dois indicados do Ministério Público Federal, dois do Conselho Nacional de Justiça, um da Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados do Brasil. Após as indicações, o presidente forma uma lista tríplice que é enviada ao Senado para que seja feita a escolha. Para o senador, esse procedimento aumentaria a independência dos ministros.

A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, assim como as demais, não têm data para ir a plenário.