Um crime brutal que chocou o país há quase seis décadas é a base do julgamento sobre o direito ao esquecimento no STF. Em 1958, Aída Curi foi levada à força por três homens ao topo de um edifício na Avenida Atlântica, no Rio de Janeiro. No local, a jovem de 18 anos foi vítima de tentativa de abuso sexual e torturada até que desmaiou. Os autores do crime jogaram a moça do 12.º andar para simular um suicídio – ela morreu em decorrência da queda.
Se as regras do direito ao esquecimento fossem válidas hoje, as informações acima não poderiam ser publicadas. O caso concreto que será julgado pelos ministros remete à exibição do programa Linha Direta, da Rede Globo, em 2004, que relembrou o caso Aída.
Autores da ação, os irmãos da jovem assassinada justificam nos autos que o episódio gerou, nos anos 1950, “um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário”, que teria deixado “feridas psicológicas” na família, agravadas pela notoriedade. Também citam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”. A reclamação dos familiares é de que o programa explorou a imagem da vítima “sem pudor e ética”.
Com base nisso, entraram com uma ação na Justiça Estadual do Rio de Janeiro para desautorizar a emissora a utilizar a imagem, o nome e a história pessoal da vítima, além de cobrar por supostos danos morais. Já a emissora sustentou ao longo do processo que o programa era um documentário que “abordou fatos históricos e de domínio público”.
Os familiares perderam o processo em primeiro grau e também no primeiro recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por último, recorreram ao STF, que decidiu em dezembro de 2014 dar ao processo caráter de repercussão geral – ou seja, afetar todas as demais ações do gênero.
Nessa etapa do julgamento, o relator do caso, ministro José Antonio Dias Toffoli, citou que o debate servirá para “harmonizar” princípios constitucionais e “repercutirá em toda sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social.” A tendência é que desfecho do caso ocorra ainda neste semestre.
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