A Assembléia aprovou ontem a constitucionalidade e legalidade da Proposição de Emenda Constitucional n.º 067/05, adequando a Constituição Estadual à Constituição Federal, no sentido de regulamentar a integração dos membros do extinto Tribunal de Alçada aos quadros do Tribunal de Justiça (TJ). Na prática, os juízes do TA já estão exercendo as funções de desembargadores do TJ desde o início do ano.

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Na justificativa do projeto, de autoria do Poder Executivo, "é destacada a oportuna e necessária mudança, tendo em vista que, após a promulgação da Emenda Constitucional e de acordo com estudos realizados pelo Tribunal de Justiça do Paraná, se dará pleno cumprimento aos preceitos da Constituição, previstos na Emenda Constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004".

A Emenda Constitucional n.º 45 entrou em vigor no dia 31 de dezembro do mesmo ano. Com ela, foi extinto o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, passando seus membros a integrar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, respeitada a antigüidade e classe de origem. Assim, todos os magistrados que compunham o tribunal extinto integram hoje o Tribunal de Justiça do Paraná, que passou a ter 120 desembargadores.

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Além da nomeação dos juízes ao cargo de desembargador, uma Resolução do TJ promoveu uma reestruturação do tribunal. A principal mudança é a reorganização das Câmaras Civis e Criminais. Agora, o Tribunal de Justiça conta com dois Grupos de Câmaras Cíveis Reunidas; quatro grupos de Câmaras Cíveis; três grupos de Câmaras Criminais; 19 Câmaras Cíveis e seis Câmaras Criminais, todos numerados ordinalmente. "As Câmaras Cíveis de 1.ª a 9.ª correspondem às nove Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, de igual numeração, existentes antes da extinção do Tribunal de Alçada, cuja competência permanece inalterada", explica a resolução.

A união dos dois tribunais foi uma das questões aprovadas pelo Congresso durante a Reforma do Judiciário, que vinha sendo discutida desde a legislatura passada.