Diante das inúmeras polêmicas sobre o “pacote anticrise” do governo do Paraná, a Assembleia Legislativa conseguiu costurar um consenso parcial entre aliados e oposicionistas e minimizou os questionamentos em torno das medidas. Nesta terça-feira (29), a Casa aprovou o projeto em segunda e terceira discussões, juntamente com 18 das 44 emendas apresentadas ao texto. A proposta ainda passará por uma última votação – apenas de praxe – nesta quarta (30), a tempo de ser sancionada no mesmo dia pelo governador Beto Richa.
A principal vitória da oposição se deu com a aprovação da emenda que veda que recursos não usados ao longo do ano pelo novo Fundo de Combate à Pobreza sejam incorporados ao caixa geral do estado. A regra impede que eventuais sobras de verbas sejam aplicadas em outras áreas ou até mesmo no pagamento de pessoal. Além disso, a Assembleia deverá receber mensalmente um relatório das atividades e a prestação de contas do fundo. Ele será abastecido com dois pontos porcentuais da alíquota de ICMS cobrada sobre alguns produtos, num valor estimado em R$ 400 milhões anuais.
Já em relação ao imposto sobre herança e doações (ITCMD), os deputados conseguiram, além de retirar do projeto a majoração da alíquota para até 8%, manter isenções previstas na lei atual. Seguirão sem ter de pagar o tributo herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis; ou que recebam de herança propriedade rural de até 25 hectares, desde que seja o seu único imóvel e que a produção agrícola do local represente o sustento da família. Além disso, os parlamentares estenderam a isenção do imposto bens herdados de até R$ 25 mil.
Outro ponto polêmico envolvia as regras para inclusão na cobrança do ICMS dos casos em que o tributo é recolhido apenas no estado de origem. Hoje, se um paranaense faz uma compra por internet ou telefone de uma empresa sediada em São Paulo, por exemplo, o ICMS é pago integralmente ao estado vizinho. Com o projeto, a diferença entre o porcentual das alíquotas cobradas em cada estado deverá ser recolhida progressivamente pela loja à Receita do Paraná – até 2019, o estado de destino ficará com 100% do imposto.
A proposta previa que, caso a empresa em questão não recolhesse a diferença de ICMS, o consumidor final teria de arcar com o recolhimento – o mesmo valeria para as transportadoras desses produtos. Esse trecho foi retirado do projeto do Executivo.
Também foi excluída da proposta a revogação da lei que obriga escolas públicas e privadas no estado a terem ao menos um nutricionista em seu quadro de pessoal para controlar a qualidade dos alimentos servidos aos alunos.
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