Os deputados estaduais deram sinal verde para o Tribunal de Contas do Paraná (TC) pagar gratificações de nível superior para servidores aprovados em concurso de nível técnico o que é considerado inconstitucional. Em uma votação rápida e sem nenhuma discussão, a Assembleia Legislativa derrubou três vetos do governador Roberto Requião (PMDB) ao projeto que cria o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do TC, aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado.
O veto mais polêmico envolve o pagamento de adicional de 50% sobre o salário dos funcionários de nível técnico que desempenham funções de nível superior. Dos deputados presentes, 35 votaram pela derrubada do veto, cinco pela manutenção e houve uma abstenção.
Com o resultado, ficou liberada a gratificação, que havia sido vetada em janeiro pelo governador. Agora, para que benefício passe a valer, o presidente da Assembleia, Nelson Justus (DEM), tem de promulgar a lei. Mas é possível que ela venha a ser questionada judicialmente. Requião alegou, no veto, que o artigo que previa o pagamento das gratificações era inconstitucional.
Segundo o texto do projeto, "fica assegurado, após dois anos de efetivo exercício no cargo, aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle [cargo de nível médio], portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente no Tribunal de Contas do Paraná, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação no mesmo percentual, dos ocupantes do cargo de Analista de Controle [cargo de nível superior]."
Embora a maioria dos parlamentares tenha considerado o artigo legal e justo, a justificativa do veto de Requião é que "não é possível que o servidor público receba outra modalidade de vantagem remuneratória diferente do cargo pelo qual prestou concurso, ou seja, de grau de instrução diverso".
Pela Constituição Federal, servidores que passam em concurso para exercer cargos de nível técnico não podem ser promovidos para carreiras de nível superior, sem novo concurso público. O governador citou ainda a Súmula 685, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que pacificou o entendimento da Constituição.
O entendimento da maioria dos deputados, no entanto, não foi o mesmo do governador. O líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), não fez esforço para manter o veto de Requião e liberou a base aliada na votação. "A bancada estava dividida. Percebi o desejo de muitos em manter o que foi aprovado pela Assembleia. A derrubada do veto expressa a vontade da maioria dos deputados de manter os avanços obtidos pelos servidores do Tribunal com a aprovação do plano de cargos e carreiras", disse Romanelli. "A Assembleia só defendeu o que já havia sido aprovado antes", emendou.
O deputado Tadeu Veneri (PT) considerou "muito ruim" a derrubada do veto. "A Assembleia aprovou em 2009 o projeto que permitia ascensão de função do servidor mesmo sem ter sido aprovado em concurso público para outro cargo e o governador vetou por considerar ilegal. O veto foi correto e deveria ser mantido. Uma pessoa que faz concurso para copeira não pode receber salário como alguém que fez curso superior, mesmo obtendo o diploma depois", disse o petista.
Para Veneri, a legalização do pagamento dos adicionais vai gerar uma grande demanda judicial. "Os servidores que recebem gratificação acumulam os valores. Eles vão poder entrar na Justiça pedindo para incorporar o adicional ao salário e vão ganhar com facilidade."
Replay
Não é a primeira vez que Requião barra a tentativa do TC de legalizar o pagamento do adicional. Em 2008, o TC propôs a legalização do pagamento e enviou um projeto semelhante, que foi aprovado pelos deputados. Requião vetou o mesmo artigo. Mas, na época, os deputados decidiram acompanhar a decisão do governador e mantiveram o veto.
De acordo com o projeto, a estimativa de gastos do TC com a readequação no plano de carreira dos funcionários é uma despesa anual de R$ 23,6 milhões.
Mais vetos
Outros dois vetos do governador ao projeto foram derrubados ontem. Um deles prevê que, após um ano de reenquadramento depois que a lei entrar em vigor, haverá progressão funcional, de acordo com o tempo de serviço prestado ao Tribunal.
De acordo com o entendimento de Requião, o artigo não poderia ser aprovado porque dispensaria o período mínimo de sete anos para cada nível e estaria abreviando o tempo para promoção dos servidores.
Outro veto permite que todos os servidores passem ao nível imediatamente subsequente, mantendo-se a mesma referência, contida no ato do seu enquadramento. O artigo foi vetado, segundo a justificativa do governador, porque estaria concedendo vantagem de um nível a todos os servidores, ferindo o princípio da isonomia entre os poderes.
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