Comissionados
Existência do benefício é contestada
O pagamento das gratificações a funcionários comissionados também é alvo de uma controvérsia entre especialistas em Direito Administrativo. A Constituição Federal proíbe o pagamento de qualquer benefício que não seja um subsídio único. As gratificações são contestadas por uma corrente de especialistas que entendem que esses pagamentos são ilegais.
O diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), André Barbi, por exemplo, entende que as gratificações são inconstitucionais e que o recebimento delas pode implicar improbidade administrativa. "O Artigo 39 da Constituição da Federal veda qualquer gratificação a membro do poder Legislativo que não seja um subsídio único anual", explica.
Porém, o assunto é polêmico. Professor da Universidade Federal do Paraná, Egon Moreira diz que, apesar da determinação constitucional, os poderes Legislativo e Executivo não implementaram o regime de subsídio. Portanto, explica Moreira, persiste o regime anterior em que convivem salário, gratificações e outras benesses.
Para Rossoni, legislação proíbe a publicação dos pagamentos
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB, foto acima), diz que "não veria nenhum problema na divulgação do pagamento com gratificações". Porém, ele afirma que a lei não permite a publicidade dos pagamentos. Rossoni segue orientação da Procuradoria Jurídica da Casa que, a exemplo de alguns especialistas em Direito Administrativo, tem o entendimento de que a divulgação das gratificações pode expor a intimidade do servidor.
A Lei da Transparência, no entanto, fala que no portal deve constar "a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para prestação de serviços por terceirizados".
Para o diretor-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, não divulgar os valores das gratificações, além de impedir que se faça o controle social efetivo das contas públicas, pode dar a sensação de que "há algo a esconder". "É um conceito de transparência internacional. O patrão somos nós, o poder emana do povo", diz.
Ele defende que todos os funcionários públicos devem ter o cargo, o nome e a remuneração completa divulgados. Castelo Branco também observa que o "segredo" não vai durar muito, pois a Lei de Acesso a Informações Públicas começa a valer em todo o país a partir de maio. "Se não se der por índole do administrador, vai se dar por força de lei. Atualmente, não há mais espaço para falta de transparência na administração pública", disse.
Interatividade
A Assembleia deveria divulgar o valor das gratificações de seus comissionados? Por quê?
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A Assembleia Legislativa do Paraná não divulga em seu Portal da Transparência na internet os gastos com gratificações de seus funcionários comissionados. A omissão fere o texto da Lei Estadual da Transparência, que determina que os órgãos públicos devem publicar todos os atos administrativos e contratos que resultem em despesas. O presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), e a procuradoria jurídica do Legislativo argumentam que a lei não obriga a divulgação das gratificações, apenas das remunerações. Esta alegação é contestada por especialistas em gestão da administração pública.
A falta de transparência pode tornar os atos nulos, pois a lei também estabelece que atos e contratos que não forem publicados em 30 dias são considerados ineficazes. Nesse caso, os eventuais valores gastos deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. Os agentes públicos que descumprirem a legislação também ficam sujeitos a processo por improbidade.
A Assembleia, no entanto, mesmo tendo modificado o seu Portal da Transparência no início de 2011 como parte do pacote de "medidas moralizadoras" implantadas pela Mesa Executiva da Casa não demonstra os pagamentos das gratificações aos comissionados, quer sejam dos gabinetes, das comissões, da presidência da Casa ou do setor administrativo.
Sem especificação
A Assembleia paga gratificações a diversos funcionários, porém não especifica quem recebe, nem qual é o valor da remuneração de cada servidor. No portal, há apenas o nome, o local da lotação e o nível salarial expresso em um código. A escala vai de G1, que equivale a um salário de R$ 4 mil, a G7, cuja remuneração é de R$ 600.
Essa simbologia de cargos também foi modificada em fevereiro, quando os deputados aprovaram uma lei abrindo a possibilidade para o aumento de gastos com salários no setor administrativo e nos gabinetes da Assembleia. Na época, foi aprovado o pagamento de até 200% de gratificação a todos os funcionários comissionados do Legislativo estadual. Isso foi possível graças à transformação de 256 cargos de simbologia DAS, no mês de abril, em cargos de simbologia G. No caso, dos DAS, o salário é fixo e não podem incidir adicionais de gratificação.
Numa situação hipotética, por exemplo, dez servidores com cargos DAS, que recebiam R$ 2 mil cada um, custariam à Assembleia R$ 20 mil no conjunto. Já cinco funcionários de cargos de simbologia G que recebam o mesmo salário poderiam custar R$ 30 mil se todos eles recebessem 100% de gratificação e 100% de retribuição.
Como esses gastos não são divulgados, não é possível saber quanto a Casa gasta com pessoal. Em fevereiro, a Mesa Diretora prometeu cancelar as gratificações recebidas por funcionários da Casa. Também afirmou que iria impor um limite salarial de R$ 19 mil a diretores e de R$ 15 mil ao restante do quadro de pessoal, para evitar que fossem pagos "supersalários".
Atualmente há 1.193 servidores comissionados na Assembleia que, em tese, poderiam receber gratificações de até 200% do salário. Só para a Mesa Diretora da Casa, é possível contratar um total de 72 funcionários comissionados.
Regra passa a valer para os municípios
Da Redação
Os 399 municípios do Paraná têm até este domingo para se adequarem às regras previstas na Lei Estadual da Transparência. De acordo com a lei, prefeituras, câmaras de vereadores e empresas públicas municipais passam a ser obrigadas a dar ampla divulgação a todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas.
A partir de agora, todos os atos oficiais dos poderes públicos municipais deverão ser publicados na internet, em diário oficial e em veículos impressos, escolhidos por meio de licitação. Entre os gastos que terão de ser divulgados à população, estão, por exemplo, as movimentações funcionais, como nomeações e exonerações; as contratações de fornecedores e prestadores de serviços; além de "operações financeiras de qualquer natureza".
Até a última quinta-feira, porém, apenas 346 cidades tinham se cadastrado na Imprensa Oficial do Estado para divulgar os dados no Diário Oficial do Executivo estadual somente 10 municípios paranaenses têm seus próprios diários oficiais. A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo do Tribunal de Contas do Estado (TC). Desde 26 de abril, os três Poderes do estado já são obrigados a cumprir a lei.
Colaborou Euclides Lucas Garcia
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