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Assembleia Legislativa: tapetes por R$ 13,4 mil. | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Assembleia Legislativa: tapetes por R$ 13,4 mil.| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Comissionados

Existência do benefício é contestada

O pagamento das gratificações a funcionários comissionados também é alvo de uma controvérsia entre especialistas em Direito Administrativo. A Constituição Federal proíbe o pagamento de qualquer benefício que não seja um subsídio único. As gratificações são contestadas por uma corrente de especialistas que entendem que esses pagamentos são ilegais.

O diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), André Barbi, por exemplo, entende que as gratificações são inconstitucionais e que o recebimento delas pode implicar improbidade administrativa. "O Artigo 39 da Constituição da Federal veda qualquer gratificação a membro do poder Legislativo que não seja um subsídio único anual", explica.

Porém, o assunto é polêmico. Professor da Universidade Federal do Paraná, Egon Moreira diz que, apesar da determinação constitucional, os poderes Legislativo e Executivo não implementaram o regime de subsídio. Portanto, explica Moreira, persiste o regime anterior em que convivem salário, gratificações e outras benesses.

Para Rossoni, legislação proíbe a publicação dos pagamentos

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB, foto acima), diz que "não veria nenhum problema na divulgação do pagamento com gratificações". Porém, ele afirma que a lei não permite a publicidade dos pagamentos. Rossoni segue orientação da Procuradoria Jurídica da Casa que, a exemplo de alguns especialistas em Direito Administra­­­tivo, tem o entendimento de que a divulgação das gratificações pode expor a intimidade do servidor.

A Lei da Transparência, no entanto, fala que no portal deve constar "a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para prestação de serviços por terceirizados".

Para o diretor-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, não divulgar os valores das gratificações, além de impedir que se faça o controle social efetivo das contas públicas, pode dar a sensação de que "há algo a esconder". "É um conceito de transparência internacional. O patrão somos nós, o poder emana do povo", diz.

Ele defende que todos os funcionários públicos devem ter o cargo, o nome e a remuneração completa divulgados. Castelo Branco também observa que o "segredo" não vai durar muito, pois a Lei de Acesso a Informações Públicas começa a valer em todo o país a partir de maio. "Se não se der por índole do administrador, vai se dar por força de lei. Atual­­mente, não há mais espaço para falta de transparência na administração pública", disse.

Interatividade

A Assembleia deveria divulgar o valor das gratificações de seus comissionados? Por quê?

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A Assembleia Legislativa do Paraná não divulga em seu Portal da Transparência na internet os gastos com gratificações de seus funcionários comissionados. A omissão fere o texto da Lei Es­­­tadual da Transparência, que de­­termina que os órgãos públicos devem publicar todos os atos administrativos e contratos que resultem em despesas. O presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), e a procuradoria jurídica do Legislativo argumentam que a lei não obriga a divulgação das gratificações, apenas das remunerações. Esta alegação é contestada por especialistas em gestão da administração pública.

A falta de transparência pode tornar os atos nulos, pois a lei também estabelece que atos e contratos que não forem publicados em 30 dias são considerados ineficazes. Nesse caso, os eventuais valores gastos deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. Os agentes públicos que descumprirem a legislação também ficam sujeitos a processo por improbidade.

A Assembleia, no entanto, mesmo tendo modificado o seu Portal da Transparência no início de 2011 – como parte do pacote de "medidas moralizadoras" implantadas pela Mesa Executiva da Casa – não demonstra os pagamentos das gratificações aos comissionados, quer sejam dos gabinetes, das comissões, da presidência da Casa ou do setor administrativo.

Sem especificação

A Assembleia paga gratificações a diversos funcionários, porém não especifica quem recebe, nem qual é o valor da remuneração de cada servidor. No portal, há apenas o nome, o local da lotação e o nível salarial expresso em um código. A escala vai de G1, que equivale a um salário de R$ 4 mil, a G7, cuja remuneração é de R$ 600.

Essa simbologia de cargos também foi modificada em fevereiro, quando os deputados aprovaram uma lei abrindo a possibilidade para o aumento de gastos com salários no setor administrativo e nos gabinetes da Assembleia. Na época, foi aprovado o pagamento de até 200% de gratificação a todos os funcionários comissionados do Legislativo estadual. Isso foi possível graças à transformação de 256 cargos de simbologia DAS, no mês de abril, em cargos de simbologia G. No caso, dos DAS, o salário é fixo e não podem incidir adicionais de gratificação.

Numa situação hipotética, por exemplo, dez servidores com cargos DAS, que recebiam R$ 2 mil cada um, custariam à Assembleia R$ 20 mil no conjunto. Já cinco funcionários de cargos de simbologia G que recebam o mesmo salário poderiam custar R$ 30 mil se todos eles recebessem 100% de gratificação e 100% de retribuição.

Como esses gastos não são divulgados, não é possível saber quanto a Casa gasta com pessoal. Em fevereiro, a Mesa Diretora prometeu cancelar as gratificações recebidas por funcionários da Casa. Também afirmou que iria impor um limite salarial de R$ 19 mil a diretores e de R$ 15 mil ao restante do quadro de pessoal, para evitar que fossem pagos "supersalários".

Atualmente há 1.193 servidores comissionados na Assembleia que, em tese, poderiam receber gratificações de até 200% do salário. Só para a Mesa Diretora da Casa, é possível contratar um total de 72 funcionários comissionados.

Regra passa a valer para os municípios

Da Redação

Os 399 municípios do Paraná têm até este domingo para se adequarem às regras previstas na Lei Estadual da Transparência. De acordo com a lei, prefeituras, câmaras de vereadores e empresas públicas municipais passam a ser obrigadas a dar ampla divulgação a todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas.

A partir de agora, todos os atos oficiais dos poderes públicos municipais deverão ser publicados na internet, em diário oficial e em veículos impressos, escolhidos por meio de licitação. Entre os gastos que terão de ser divulgados à população, estão, por exemplo, as movimentações funcionais, como nomeações e exonerações; as contratações de fornecedores e prestadores de serviços; além de "operações financeiras de qualquer natureza".

Até a última quinta-feira, porém, apenas 346 cidades tinham se cadastrado na Imprensa Oficial do Estado para divulgar os dados no Diário Oficial do Executivo estadual – somente 10 municípios paranaenses têm seus próprios diários oficiais. A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo do Tribunal de Contas do Estado (TC). Desde 26 de abril, os três Poderes do estado já são obrigados a cumprir a lei.

Colaborou Euclides Lucas Garcia

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