A Gazeta do Povo mostrou em reportagem do último dia 25 de fevereiro que o restaurante que funciona no prédio da Assembleia Legislativa do Paraná não paga aluguel nem dá contrapartidas para os cofres públicos pelo uso do espaço. O contrato de concessão do uso do espaço pela empresa que opera o estabelecimento foi firmado após uma licitação irregular.
A modalidade de licitação escolhida carta-convite exige que três empresas participem do concurso. No restaurante da Assembleia, apenas duas participaram do processo de escolha. A atual mesa diretora da Assembleia garantiu que o contrato do restaurante será revisto, para que o valor seja reduzido e também para adequá-lo à lei de licitações.
A Justiça Federal do Paraná também tem um contrato com um restaurante sem cobrar contrapartida financeira. A empresa Brazil Picante venceu um pregão feito no fim de 2008 e ganhou o direito de operar a cozinha do prédio que funciona na Avenida Anita Garibaldi, no Ahú, em Curitiba. Pelo contrato, com validade de 24 meses e possibilidade de prorrogação por até 60 meses, a empresa deve apenas pagar pelo gás e pela energia utilizados.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o edital do pregão e o contrato firmado seguem o mesmo modelo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A não cobrança de aluguel decorre da condição pouco vantajosa do local do restaurante para exploração comercial e funciona como um atrativo para as empresas eventualmente interessadas na participação do pregão", informou a assessoria da Justiça.
O restaurante não é muito movimentado serve cerca de 200 refeições por dia, no sistema de buffet por quilo (a R$ 18,90). Mas o órgão conta com um rígido controle de qualidade e, pelo contrato que tem 22 páginas , a oferta de alimentos é farta e variada. A cada dia é preciso oferecer, entre outras coisas, duas opções de frutas, três de saladas verdes, duas de saladas cozidas, três massas e três molhos diferentes, frango ou peixe (sendo que este deve estar livre de espinhos), carne suína e uma opção de carne vermelha, desde que sem nervuras ou gordura.
De acordo com o professor de Direito Constitucional Egon Bockmann Moreira, da UFPR, para que uma concessão de uso de bem público destinada a um empreendimento com fins lucrativos seja regular ela precisa ser cobrada pelo poder público. "A cessão deve ser onerosa quando se trata de uma atividade permanente e lucrativa. A contrapartida deve ser justa e proporcional ao volume do serviço e à necessidade de atendimento aos servidores", afirma.