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As empresas prestadoras de serviço de internet banda larga podem ser proibidas no Paraná de exigir a contratação de um provedor de conteúdo para permitir o acesso à internet. É o que prevê um projeto aprovado ontem, em segunda discussão, pelos deputados estaduais. Para virar lei estadual depende da sanção do governador Roberto Requião.

Atualmente, o consumidor que deseja adquirir o serviço de acesso rápido à internet, banda larga ou tecnologia ADSL, é obrigado pela telefônica a contratar um provedor credenciado e pagar mensalmente, mesmo que já tenha outro provedor gratuito.

O autor do projeto, Jonas Guimarães (PMDB), diz que a imposição da telefônica configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, do Código do Consumidor.

Além disso, o deputado afirma que a contratação do provedor é desnecessária, porque a telefônica é que dá acesso à internet. "Isso foi constatado por uma investigação da Coordenadoria de Informática do Ministério Público Federal. O acesso em banda larga fornecido pelas empresas permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (Domain Name System) e o endereço IP (Internet Pro­­tocol), o que torna desnecessário o provedor de conteúdo", explicou.

O Ministério Público Federal impetrou várias ações civis públicas contra as em­­­presas prestadoras deste tipo de serviço.

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