José Dirceu: perto da liberdade| Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Até o fim do ano, três dos mais importantes condenados no processo do mensalão vão para casa: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Hoje, eles estão no regime semiaberto, em que o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para a prisão. Mas logo estarão no aberto, que deve ser cumprido em uma Casa do Albergado. Como não há esse tipo de instituição no Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve determinar que eles fiquem em casa até o fim da pena.

CARREGANDO :)

Segundo informações da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Dirceu poderá passar ao regime aberto em 1.º de dezembro. Delúbio terá o mesmo direito em 20 de outubro, e Valdemar, em 31 de dezembro. O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) poderá cumprir pena em casa em 7 de fevereiro de 2015.

A legislação brasileira dá ao preso o direito de mudar de regime de prisão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que tenha apresentado bom comportamento, e o juiz concorde em conceder o benefício. As datas de progressão de regime dos condenados no mensalão foram antecipadas porque eles trabalham. A cada três dias de trabalho, o preso tem direito à remissão de um dia na pena. Como eles continuam empregados, essas datas devem ser ainda mais antecipadas.

Publicidade

Ontem, o ex-deputado Bispo Rodrigues (PR-RJ), que também está no semiaberto, pediu progressão de regime ao STF. Ele deve ter o benefício concedido: segundo a VEP do Distrito Federal, ele tem esse direito desde 29 de agosto. Cabe ao relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir. Antes de bater o martelo, Barroso quer ouvir a opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Condenado a seis anos e três meses, Rodrigues trabalha numa rádio em Brasília e já fez quatro cursos de capacitação a distância desde que foi preso. Esses cursos também servem para a remissão de dias da pena total. Segundo a defesa, não há nada desabonador no comportamento do preso e, portanto, não haveria empecilho à progressão de regime.