O notório saber jurídico, um dos requisitos exigidos para compor o Supremo Tribunal Federal (STF), é item garantido no currículo de Luiz Edson Fachin na opinião de juristas de diferentes vertentes. O advogado civilista e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) é doutor pela PUC de São Paulo, pós-doutor em um programa de pesquisa do Ministério das Relações Exteriores do Canadá e pesquisador visitante do Instituto Max-Planck, da Alemanha.
Fachin é reconhecido por sua atuação na “constitucionalização do direito civil”, ou seja: defende a aplicação da Constituição no contexto prático do direito civil, como em assuntos relacionados à propriedade, ao direito de família e a contratos. Ele desenvolveu a teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, que defende que todo cidadão deve ter resguardado o mínimo de seus recursos para que mantenha sua dignidade. A partir dessa visão, o “ser” se torna mais importante do que o “ter”.
Essa linha norteia a visão de Fachin sobre a reforma agrária, assunto em que ele é também é reconhecido por sua atuação.
A atuação de Fachin no direito civil é considerada de vanguarda. Ele é o diretor da região sul do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), entidade de viés progressista, que apoiou causas no STF como união estável homoafetiva e a Lei Maria da Penha.
A obra do jurista já é referência para o próprio STF. A Secretaria de Documentação do órgão fez um levantamento sobre bibliografia, legislação e jurisprudência relacionadas à união homoafetiva e as seguintes obras de Fachin são listadas no documento: “Aspectos jurídicos da União de pessoas do mesmo sexo” e “Direito de Família – Elementos críticos à luz do Novo Código Civil brasileiro”.
Fachin também tem um posicionamento mais progressista em outro assunto considerado tabu, a eutanásia. Em uma entrevista durante um programa veiculado na internet, conduzido pelo juiz Rodolfo Pamplona, Fachin argumenta: “É preciso entender que o modo de viver com dignidade encontra simetria em um direito igualmente fundamental que é o de morrer com dignidade”. Na opinião dele, facilitar o procedimento de “passagem” seria uma maneira de garantir a resguardar o direito do indivíduo até o fim da vida.
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