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O governo federal publicou as regras para divulgação de gastos públicos nos sites dos estados e prefeituras, com a definição de que as informações financeiras estejam disponíveis até um dia útil depois das operações. O decreto foi publicado em uma edição extra do "Diário Oficial da União" de quinta-feira (27).

A exigência de sites com informações sobre pagamentos e recebimentos para todos os estados e as 273 cidades com mais de 100 mil habitantes começa a valer nesta sexta-feira (28). A lei determina que os gastos estejam disponíveis "em tempo real", mas o próprio governo federal já havia definido que incluiria as informações diariamente. O termo "tempo real" foi criticado por entidades, que afirmaram que não havia uma regulamentação clara.

A falta de uma regulamentação para a lei até a véspera do prazo também foi alvo de críticas. A chamada Lei da Transparência foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de maio de 2009 e publicada no dia seguinte. Desde então não havia sido regulamentada. A lei é uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), do ano 2000.

O novo decreto que regulamenta a transparência também define que os sites não podem exigir cadastramento prévio de usuários e nem utilizar senhas de acesso.

A lei estipula que estejam disponíveis as informações sobre receitas e despesas. A regulamentação determina que para as despesas seja informado o valor, o número do processo, a fonte dos recursos que financiaram o gasto, beneficiário e dados sobre a licitação realizada, quando houver.

Sobre as receitas, a regulamentação diz que os sites devem conter todas as verbas recebidas.

"Padrão de qualidade"

A regulamentação estipula que os sistemas tenham mecanismos que "possibilitem a integridade e confiabilidade". Também determine que as administrações busquem simplificar os processos para melhor entendimento por parte do usuário.

O texto diz que em 180 dias o Ministério da Fazenda deve estabelecer requisitos tecnológicos para os sites, como a segurança dos sistemas.

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