Despesas médicas
10 mil terão direito ao benefício, que custará R$ 26 milhões em 2012
A Lei n.° 16.954, que cria o auxílio-saúde para os servidores do Poder Judiciário do Paraná, diz que assistência médica dos magistrados e servidores efetivos do Tribunal de Justiça (TJ-PR), ativos ou inativos, pode ser prestada por meio de ressarcimento do total gasto pelos servidores e seus dependentes com planos de saúde ou seguro privado. O auxílio é considerado indenizatório e, portanto, não é computado como salário do servidor. Os valores de ressarcimento variam de acordo com a faixa etária do servidor, em uma medida a ser estabelecida por um decreto do presidente do TJ. O benefício deve atingir cerca de 10 mil servidores e dependentes e o custo anual previsto na Lei Orçamentária Anual de 2012 é de R$ 26 milhões. (SM)
O Ministério Público do Paraná (MP) avalia a possibilidade de contestar na Justiça a lei que criou um auxílio-saúde para juízes, desembargadores e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário estadual, além de seus dependentes. O MP considera ilegal a legislação, aprovada no mês passado na Assembleia. Em nota divulgada na sexta-feira, o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, chefe do MP, diz que solicitou ao presidente da Assembleia Legislativa, o envio de cópia do projeto de lei para "análise e adoção das medidas legais cabíveis". O auxílio, que terá um limite de despesas variável por servidor, será pago a quem apresentar despesas realizadas com planos de saúde privados.
Na semana que passou, Olympio e o promotor da Procuradoria de Proteção a Saúde Pública de Curitiba, Marco Antonio Teixeira, já haviam enviado um ofício ao governador Beto Richa (PSDB) solicitando que ele vetasse o projeto de lei. No entanto, a lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial na última terça-feira.
No ofício, o MP explica que, além de considerar o benefício ilegal, o próprio Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia negado um pedido de auxílio semelhante aos servidores municipais de Cascavel.
O Ministério Público ainda alertou o governador de que a sanção do auxílio-saúde abriria precedente para que outras categorias de servidores públicos reivindicassem o benefício com base no princípio constitucional da isonomia (igualdade entre os funcionários de vários órgãos). Para o MP, isso aumentaria o risco de "oneração excessiva aos cofres públicos estaduais".
Para o MP, o auxílio-saúde da Justiça estadual fere a garantia constitucional de igualdade, ao conceder tratamento privilegiado "a uma determinada categoria de servidores públicos na prestação serviços de saúde, em detrimento de todos os demais cidadãos". Também alega que foi violado o princípio da unicidade já que a Constituição Federal criou o Sistema Único de Saúde (SUS) para atender a todos os cidadãos e poderes.
De acordo com Zilmar Fachin, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, o benefício é inconstitucional."Estão criando um atendimento especial para um segmento de servidores e nada justifica que um segmento de servidores tenham acesso a um melhor atendimento de saúde", afirma.
Juízes reagem
Integrantes do Poder Judicário contestaram o entendimento do MP e defenderam o benefício. O presidente Do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, diz que respeita a manifestação do Ministério Público, mas afirmou que"discorda visceralmente" da tese de inconstitucionalidade do auxílio. "Vejo com muita tristeza. É levar longe de mais o princípio da igualdade", diz Kfouri.
Ele afirma que a lei é importante para manter qualidade de vida, a saúde física e mental dos servidores e magistrados e que todos os tribunais superiores pagam auxilio equivalente. "Criou-se o auxílio porque o Sistema de Saúde não atende de forma satisfatória. O dia que for de excelente qualidade não vai precisar pagar nada". Ele diz ainda que a decisão a respeito dos servidores de Cascavel foi tomada em um "outro contexto".
O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Gil Guerra, afirma é preciso "tratar situações diferentes com as diferenças que elas tem". Segundo Guerra, a magistratura estadual tem recebido assistência à saúde de forma precária desde a extinção Instituto de Previdência do Estado (IPE), em 1998 . "Respeito a decisão do MP, mas acho ele deveria verificar como anda a atuação do estado, que tem obrigação constitucional de prover assistência a saúde de seus servidores mas não presta."
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