Logo após o fim da sessão que iniciou o julgamento da ação do PDT sobre a Lei de Imprensa (Lei 5.260, de 1967), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto levantou dúvidas sobre a necessidade de uma legislação específica de dois pontos presentes na lei em questão: o direito de resposta e a prisão especial para jornalistas.

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"Eu fiz um convite Corte para um pensar coletivo sobre dois pontos que me pareceram mais sensíveis questão", disse o ministro, ao deixar o Tribunal. Britto acredita que, quando for retomada a discussão a respeito da ação, os dois temas devem ser tratado em separado.

Apesar da preocupação com os dois dispositivos da Lei de Imprensa, o ministro destacou que ela tem que ser revogada no seu todo, por seu um texto legislativo articulado e que cumpre uma função em bloco.

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"Separar um dispositivo da Lei de Imprensa para abatê-lo, guilhotina-lo e deixar a parte restante é incorrer na constatação de que a parte restante perde sentido, ela não tem autonomia", explicou.

O voto apresentado nesta quarta-feira (1º) por Ayres Britto, acompanhado pelo ministro Eros Grau, vai no sentido de entender que a atual legislação específica para a imprensa não é acolhida pela Constituição Federal promulgada em 1988. "A incompatibilidade é radical, é visceral, não há como agasalhar no regaço democrático da Constituição uma lei eminentemente autoritária", afirmou.

O encaminhamento dado por Britto foi de que jornalistas e empresas de comunicação sejam tratados pela legislação comum. Porém, com a ressalva de que eles não podem ser desfavorecidos em relação aos demais cidadãos.