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O juiz Paulo Mello Feijó, titular da 5ª Vara Criminal de Caxias, condenou a babá Silvana Malaquias da Silva a dez anos e meio de reclusão em regime fechado pelo crime de tortura. Silvana trabalhava no bairro Parque Senhor do Bonfim, em Caxias, e foi denunciada por agressão a uma criança de 3 anos de idade, que não conseguia se comunicar verbalmente por causa de uma doença congênita de coordenação motora e voz.

O processo foi proposto pelos pais da criança, que usaram como prova uma fita de vídeo, na qual a babá aparece batendo e xingando a criança porque ela adormeceu no momento da refeição. Os autores também trouxeram testemunhas, que relataram a mudança de comportamento do menor quando Silvana se aproximava.

- Quando ele era entregue a Silvana, ficava em pânico. Silvana dizia ‘pára de bobeira, pára de palhaçada’, mas a criança segurava na minha mão e não queria ir - afirmou a professora da vítima.

- Uma vez vi a babá sacudindo ele em frente à padaria e outra vez lhe aplicando um beliscão no braço em frente à casa dos pais - disse um vizinho, em juízo.

A defesa alegou que as imagens foram obtidas sem o conhecimento da ré, o que viciaria sua legalidade, e afirmou que o crime seria de maus tratos, cuja pena é uma repreensão, e não de crime de tortura, que acarreta a prisão do acusado, como afirmou o Ministério Público. O juiz Paulo Feijó entendeu que os fatos ficaram comprovados pela prova oral das testemunhas e, em especial, pelas imagens da fita de vídeo.

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