A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça gaúcha, que impede o Banco Itaú de bloquear os valores referentes ao salário e à ajuda de custo do vendedor V. G. C. para cobrir o saldo devedor de sua conta-corrente.

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Segundo o STJ, a instituição financeira ainda pode entrar com recurso. O G1 entrou em contato com a assessoria do Itaú, que informou que o banco só vai se pronunciar sobre a decisão após o departamento jurídico analisar o caso.

Na ação, o correntista alegou que sua conta-corrente na instituição financeira é utilizada apenas para o recebimento dos salários e da ajuda de custo. Ele afirmou ainda que necessitava dos valores depositados para se alimentar.

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Para o STJ, cabe ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial. Ao julgar o recurso do Itaú, o ministro Humberto Gomes de Barros, disse que não é lícito à instituição financeira pagar-se integralmente, às custas da subsistência do correntista.

"Ao bloquear o salário, ainda que amparado em cláusula contratual permissiva, o banco comete ato ilícito, porque constitucionalmente vedado", afirmou Gomes de Barros, que foi o relator do recurso.