• Carregando...
Joaquim Barbosa, ministro relator do processo do mensalão no STF, afirmou que há provas da realização de 46 operações de lavagem de dinheiro por meio de saques no Banco Rural | José Cruz / Agência Brasil
Joaquim Barbosa, ministro relator do processo do mensalão no STF, afirmou que há provas da realização de 46 operações de lavagem de dinheiro por meio de saques no Banco Rural| Foto: José Cruz / Agência Brasil

O relator do processo do mensalão (Ação Penal 470) no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou nesta segunda-feira (10) pela condenação do publicitário Marcos Valério e outras oito pessoas pelo crime de lavagem de dinheiro. Além do empresário, são réus no caso os integrantes do núcleo financeiro do esquema – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Barbosa votou ainda para inocentar Ayanna Tenório, já que o plenário não havia condenado a ex-diretora do banco por gestão fraudulenta na semana anterior.

O julgamento volta a ser retomado na próxima quarta-feira (12) a partir das 14h com o início do voto do ministro revisor da Ação Penal, Ricardo Lewandowski . Após isso, os demais ministros começam a votar sobre esse item específico do mensalão.

Enquete: qual é o seu palpite para o fim do julgamento?

Saiba quais são as possíveis consequências políticas do julgamento

Relembre os paranaenses envolvidos e os que investigaram o esquema

Barbosa disse ainda que Marcos Valério agiu como "intermediário" do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), réu do processo, e da dona do Rural, Kátia Rabello. Segundo Barbosa, o banco informava ao Banco Central e ao Conselho de Administração Financeira (Coaf) que os recursos eram sacados pelas agências do empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema, e eram para pagar fornecedores. Na prática, no entanto, Valério indicava de forma informal ao Rural a identificação de sacadores.

Antes, o ministro disse ainda que há provas que evidenciam o crime. "Levando em conta apenas o descrito na denúncia, foram identificadas e comprovadas 46 operações de lavagem de dinheiro disponibilizado no Banco Rural", afirmou o relator. Ele iniciou seu voto nesse capítulo destacando a origem do dinheiro, já abordada nos itens anteriores. Barbosa destacou o desvio de recursos no Banco do Brasil, principalmente por meio da Visanet, e os empréstimos simulados feitos no Rural em benefício de agências de Valério e do PT.

O ministro defendeu ainda que SMP&B Comunicação era tocada "a três mãos". Segundo o relator, o argumento da defesa "não tem como prosperar", já que os réus chancelaram os empréstimos simulados tomados pela SMP&B e pela Graffiti Participações, outra empresa do grupo. O ministro destacou que eles também atuaram na fraude da contabilidade da SMP&B. "Em tal esquema havia uma divisão de tarefas, comum em grupos criminosos", observou. "A lavagem de dinheiro foi feita em uma ação orquestrada com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado", disse o relator.

No capítulo anterior, que abordava gestão fraudulenta de instituição financeira, vários ministros adiantaram que também havia sinais de lavagem de dinheiro. Para os advogados que atuam no caso, no entanto, réus que já foram responsabilizados por gestão fraudulenta não podem ser condenados por lavagem, o que significaria punição dupla por um só crime, o que é vedado pela legislação penal.

Citando vários laudos técnicos, Barbosa indicou várias fraudes contábeis nas empresas do publicitário Marcos Valério, que ocultaram o repasse de verbas milionárias do esquema do chamado mensalão. Os bancos Rural e BMG também participaram do esquema, segundo o relator, dissimulando origem e repasse do dinheiro a políticos aliados ao PT.

Divisão

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um "sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais", que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.

O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de "mensalão mineiro". O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

O julgamento

Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;

Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]