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Para Barbosa, alguns condenados não adotaram comportamento esperado de um réu | Carlos Humberto/STF
Para Barbosa, alguns condenados não adotaram comportamento esperado de um réu| Foto: Carlos Humberto/STF

O Supremo Tribunal Federal determinou ontem que os 25 condenados no julgamento do mensalão entreguem seus passaportes, inclusive os documentos estrangeiros, em um prazo de 24 horas, a partir da notificação. A decisão foi tomada pelo relator do caso, Joaquim Barbosa, atendendo ao pedido do procurador-geral, Roberto Gurgel. Antes mesmo da determinação de Barbosa, dois réus já haviam entregue o documento: o advogado Rogério Tolentino e o ex-deputado Pedro Corrêa.

Além de terem os passaportes recolhidos, os 25 réus condenados pelo Supremo terão seus nomes incluídos no sistema da Polícia Federal nos aeroportos brasileiros. A medida também é para evitar fugas.

Segundo Barbosa, a medida é necessária porque ele considera que alguns réus adotaram "comportamento incompatível com a condição de condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com órgãos jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade".

"Na fase que se encontra o julgamento, parece-me inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados, sem conhecimento do Supremo", completou. Recentemente, o ex-deputado Romeu Queiroz , codenado no processo, viajou com a mulher para o Caribe.

Hollerbach

A promessa do presidente do STF, ministro Ayres Brito, de dar agilidade ao processo de dosimetria da pena dos condenados no mensalão não se cumpriu na tarde de ontem. Após uma sessão marcada por discussões entre os ministros – muitas protagonizadas por Barbosa–, ficou para hoje a definição da pena do total da punição para Ramon Hollerbach, sócio do empresário Marcos Valério, condenado no mensalão.

Até agora, as penas aplicadas pelos ministros somam 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de uma multa de R$ 2,5 milhões.

Se prevalecer o voto do relator, Joaquim Barbosa, que pediu 4 anos e 7 anos meses por evasão de divisas, ele pode ser punido com mais de 30 anos de prisão. O revisor, Ricardo Lewandowski, propôs para este crime 2 anos e 8 meses.

A situação ficou indefinida pelo voto do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que não houve crime continuado nesse caso específico, não concordando com a proposta de aumentar a pena por causa disso.

Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o relator. Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber se alinharam ao revisor. Os ministros não se entenderam como computar o voto de Marco Aurélio. Diante da indefinição, os ministros deixaram a discussão sobre o caso para hoje. Com as penas já definidas, Hollerbach terá que cumprir parte da pena na prisão.

Ele foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculatos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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