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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em embargos infringentes e afirmou que o recurso já não existe. Com isso, Barbosa afirma que os réus do caso do mensalão não teriam direito a novo julgamento em casos em que houve quatro votos pela absolvição.

Barbosa disse que os embargos infringentes já foram retirados da legislação que regula o processo penal. O fato de permanecer no regimento interno do Supremo, afirmou Barbosa, não significa que eles ainda existam.

"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, 'ad hoc', magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", afirmou o ministro na sua decisão.

Defesa de Delúbio recorrerá

A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares vai recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de negar a existência dos embargos infringentes no julgamento do mensalão. Com isso, o assunto será necessariamente submetido ao plenário da Corte.

O advogado Arnaldo Malheiros Filho, que representa Delúbio, afirmou ter se baseado justamente no voto do ministro Celso de Mello, decano da Corte, para apresentar os embargos infringentes. "Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário", afirmou Malheiros.

Delúbio foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Se os embargos infringentes forem aceitos e Delúbio consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, ele se livrará de cumprir pena em regime fechado.

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