MP investiga visita de filha de ex-ministro
O Ministério Público no Distrito Federal vai abrir uma investigação para apurar suspeitas de que uma das filhas do ex-ministro José Dirceu teria feito uma visita diferenciada a ele no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Joana Saragoça teria evitado a longa fila à qual os parentes de presos têm de se submeter, chegando à Papuda em um carro do governo do Distrito Federal, que é comandado pelo petista Agnelo Queiroz.
Em nota divulgada ontem, o governo do Distrito Federal disse que notícias tratavam de uma suposta possibilidade de José Dirceu fazer greve de fome. "A inteligência da secretaria verificou que essas notícias estavam tendo repercussão no presídio, o que poderia causar uma insegurança no sistema prisional", afirmou o governo.
Por esse motivo, a inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesipe) teria procurado a filha de Dirceu e a convidado para colaborar com a investigação. "A srta. Joana Saragoça manifestou preocupação em ir até o presídio por estar se sentindo insegura. Por isso, a inteligência da Sesipe a levou, em dia e horário de visitas, em carro descaracterizado, para que ela se encontrasse com José Dirceu", justificou a secretaria. Segundo o governo, Joana relatou que se tratavam apenas de boatos.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello criticou as supostas regalias. "Gera indignação e gera revolta tratamento diferenciado. Os denominados reeducandos devem ter o mesmo tratamento", afirmou.
Agência Estado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou um pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar fora do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Entre os motivos alegados por Barbosa para recusar o pedido está o de que José Dirceu ainda não cumpriu um sexto da pena de 7 anos e 11 meses fixada pelo STF por participação no esquema do mensalão.
O ex-ministro só terá cumprido esse período mínimo em março de 2015. Ele está preso desde 15 de novembro do ano passado. O direito, portanto, só poderia ser concedido depois que ele passar pelo menos um ano, três meses e 25 dias na cadeia.
Na quinta-feira, Barbosa já havia derrubado decisões da Justiça de 1.ª Instância que tinham garantido o direito ao trabalho externo para o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino, também condenados no julgamento do mensalão. A expectativa é de que Barbosa faça o mesmo com os outros condenados por envolvimento com o mensalão que têm autorização para trabalhar fora da cadeia, entre os quais, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado João Paulo Cunha.
Jurisprudência
Uma causa julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1999 definiu que a exigência de o preso ter cumprido um sexto da pena para trabalhar fora do presídio só vale para detentos em regime fechado, e não no regime semiaberto. Varas de Execuções Penais de todo o país têm seguido esta jurisprudência. Barbosa, no entanto, ponderou que o STF não se submete a essa norma e que o próprio STJ já decidiu processos de forma diferente.
Barbosa citou o artigo 37 da Lei de Execuções Penais e criticou duramente juízes que deixam de aplicar a regra para presos no semiaberto. "Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável", escreveu o presidente do STF.
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