![Barbosa veta trabalho fora da cadeia de 4 mensaleiros Costa Neto, um dos que não poderão trabalhar fora da cadeia | Jose Cruz/ABr](https://media.gazetadopovo.com.br/2014/05/d3af051f90a3ae356660a5ee35fcc023-gpLarge.jpg)
Eleições
STF inclui condenados pelo mensalão na lista de inelegíveis
Folhapress
Em portaria editada ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou a inclusão dos condenados no julgamento do mensalão no cadastro nacional de inelegibilidade. A medida é uma formalidade, tendo em vista que a condenação já os torna inelegíveis. Ao todo, 24 pessoas foram condenadas por crimes como corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
Entre os condenados estão, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), José Borba (ex-PMDB-PR). O banco de dados de inelegíveis foi criado em 2013 para facilitar a consulta de tribunais eleitorais sobre a aptidão de candidatos para disputar cargos públicos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou ontem a autorização de trabalho fora da prisão de mais quatro condenados no julgamento do mensalão: o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e os ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues (ambos do PL, atual PR) e Pedro Corrêa (PP). A justificativa para o veto ao trabalho externo é que eles ainda não cumpriram um sexto da pena para obter o benefício, conforme determina a lei.
Esse foi o mesmo argumento usado por Barbosa para rejeitar o pedido de trabalho externo do ex-ministro José Dirceu e para revogar o benefício que havia sido concedido a outros três condenados no mensalão (o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino).
Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Não é o caso de nenhum dos mensaleiros que estava trabalhando. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.
A Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teme que a decisão de Barbosa prejudique cerca de 30 mil presos que estão na mesma situação dos condenados do regime semiaberto do mensalão.
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