O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além do ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas, condenados no processo do mensalão, apresentem comprovante de pagamento da multa devida. Caso a ordem seja desobedecida, os três voltarão para o regime semiaberto. Os condenados estavam no semiaberto e foram transferidos para a prisão domiciliar. No entanto, ainda não demonstraram quitação da dívida com o poder público.
Barroso negou nesta segunda-feira a transferência do regime semiaberto para a prisão domiciliar solicitados por outros quatro condenados no mensalão: os ex-deputados Romeu Queiroz, Pedro Henry e Pedro Corrêa, além de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. O motivo foi a falta de pagamento das multas impostas pelo STF. O valor das multas dos condenados será calculado pela Justiça e qualquer acordo de parcelamento do pagamento deve ser feito com o poder público.
-
Osmar Terra explica como reverter decisão do STF sobre a maconha
-
Relação entre Lula e Milei se deteriora e enterra liderança do petista na América do Sul
-
O plano de Biden para tentar sair da crise: aparentar normalidade e focar em Trump
-
STF julga pontos que podem mudar a reforma da Previdência; ouça o podcast
Deixe sua opinião