| Foto: Nelson Jr./SCO/ST

Borba terá que dar explicações sobre suspeita de superfaturamento em multa

O ex-deputado federal José Borba, condenado no mensalão, foi intimado a comparecer na tarde desta quarta-feira ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para dar explicações sobre suspeita de superfaturamento na compra de material de construção para o Presídio Feminino do DF. Condenado a 2 anos e 6 meses de cadeia, ele conseguiu o benefício de trocar a prisão pelo pagamento de penas alternativas pelo pagamento de 300 salários mínimos, R$ 217,2 mil nos valores atuais, em 30 meses.

Leia mais

CARREGANDO :)
Veja também
  • MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão
  • Justiça envia pedido de extradição ao Itamaraty
  • Plenário decidirá se mensalão tucano fica no STF ou volta à 1ª instância
  • Junta médica da Câmara pede novos exames para Genoino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso empatou em 1 x 1, nesta quarta-feira (26), o julgamento da condenação por formação de quadrilha de oito réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barroso votou pela absolvição dos réus por esse crime. Antes, Luiz Fux havia votado pela manutenção da condenação. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 27, às 10 horas.

Publicidade

Embora não tenham votado, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia anteciparam seus votos pela derrubada da condenação. Assim, o virtual placar do julgamento está em 4 x 1 a favor dos reús.

Nesta fase do julgamento, o STF analisa os recursos chamados de embargos infringentes apresentados pela defesa dos oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal, em 2012. Entre os réus está o ex-ministro José Dirceu.

Os ministros começaram a votar após a manifestação da defesa e da Procuradoria Geral da República.

Fux cita bando de Lampião

Para reforçar sua argumentação relativa ao atentado promovido pelos réus contra a paz pública, Luiz Fux citou as incursões de Lampião em cidades do interior nordestino. Segundo ele, apesar da quadrilha não trazer desassossego e intranquilidade a pequenos municípios, fez "desmoronar" a crença de parte da sociedade na democracia. "O grupo de Lampião trazia desassossego assim que chegava às cidades do interior (...) [já os réus traziam,] não para àquelas pequenas localidades, como fazia Lampião, mas para toda a República. O desassossego não atinge as pequenas cidades do interior, fazendo, por outro lado, desmoronar a crença na democracia. Intranquilidade social maior dificilmente existirá", disse.

Publicidade

O ministro ainda comentou que a organização dos réus durou mais de dois anos e só foi interrompida quando o esquema tornou-se público, por isso, de acordo com ele, "restou inequívoca a presença de unidade finalística" para o cometimento de crimes.

Manifestação dos advogados

O advogado Marcelo Leonardo defendeu que o Supremo Tribunal Federal absolva o operador do mensalão, Marcos Valério, do crime de formação de quadrilha. Em sustentação da tribuna, Leonardo disse que Valério e os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz tinham "empresas regulares" e desempenhavam "atividades lícitas". O defensor de Valério usou o julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) para tentar livrar seu cliente da punição, com os votos decisivos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Os dois não participaram do julgamento do mensalão realizado no segundo semestre de 2012.

No ano passado, a Corte entendeu que Cassol não poderia ser condenado porque não ficou configurada a participação do parlamentar numa quadrilha. Marcelo Leonardo defendeu que, no caso envolvendo o senador, Zavascki e Barroso tiveram "consideração doutrinária absolutamente semelhante" aos quatro votos vencidos no julgamento do mensalão. A defesa do operador do mensalão citou um dos votos vencidos, o de ministro Lewandowski segundo o qual não ficou comprovado as características do crime de formação de quadrilha: delito autônomo, com contornos próprios, número mínimo de presentes e estabilidade no crime. O advogado de Valério lembrou que no recurso apresentou o depoimento de 17 pessoas que apontaram que as empresas dele e dos antigos sócios, a SMP&B e a DNA, eram grandes empresas do ramo. "Eles tinham uma atividade lícita, regular, no ramo de publicidade", destacou.

Em seguida, os advogados de Cristiano Paz, Castelar Modesto, e de Ramon Hollerbach, Hermes Guerrero, também pediram à absolvição dos clientes pelo mesmo crime. Mais enfático, Guerrero disse que não "faz sentido" Hollerbach trabalhar a vida inteira e ao chegar aos 66 anos entrar para o "banditismo".

Publicidade

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu ha manutenção da condenação pelo crime de formação de quadrilha do operador do mensalão, Marcos Valério, e dos ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Segundo ele, está comprovado nos autos que o trio se associou com fins de delinquir, o que foi reconhecido, na opinião dele, durante o julgamento realizado em 2012.

O chefe do Ministério Público Federal argumentou que não entende que as empresas do trio, a SMP&B e a DNA, sejam de fachada. Mas considerou que, em um dado momento, elas se uniram para participar do esquema de compra de apoio político. "O problema é que a questão não ficou só nisso (atividade regular das empresas). Houve uso dessa estrutura societária para a pratica deliberada de ilícitos", afirmou ele, ao ressaltar que provas técnicas também apontaram a prática de outros crimes da quadrilha.

Embargos infringentes

A sessão desta quarta foi retomada com as sustentações orais dos advogados de defesa. Após o voto do relator dos infringentes, ministro Luiz Fux, os demais ministros devem votar a seguir.

Com a mudança de composição desde o julgamento em 2002, a tendência do plenário é rejeitar as penas por formação de quadrilha aplicadas a nove condenados. Se isso ocorrer, José Dirceu e Delúbio Soares se livram de cumprir pena em regime fechado, uma vez que as penas passariam a ser inferiores a oito anos.

Publicidade

Na semana passada, os advogados de condenados ligados ao PT e ao Banco Rural pediram absolvição de seus clientes pelo crime de formação de quadrilha. O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira, afirmou que não há provas no processo que confirmem a prática do crime. Arnaldo Malheiros Filho, advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, argumentou que houve equívoco na condenação e "banaliação" da acusação por formação de quadrilha.

Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir 10 anos e 10 meses no regime fechado. Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente 4 anos e 8 meses. Delúbio foi condenado à pena total de 8 anos e 11 meses e cumpre 6 anos e 8 meses.

Após decidirem os infringentes que questionam as condenações por formação de quadrilha, os ministros vão decidir se três condenados que obtiveram quatro votos pela absolvição no crime de lavagem de dinheiro terão as penas revistas. Nesta situação estão o ex-deputado João Paulo Cunha , o ex-assessor do PP João Claudio Genu e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bonus Banval.