Brasília (AG) O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, apresentou ontem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um projeto com regras mais rigorosas e abrangentes contra a lavagem de dinheiro. A proposta prevê a punição da lavagem de dinheiro oriundo de qualquer tipo de infração penal. Entre essas infrações estão sonegação fiscal, roubo de carga, jogo do bicho e até formação de caixa 2 com recursos não-declarados ao Fisco ou à Justiça Eleitoral.
Pela lei em vigor, a lavagem só é considerada uma infração penal se estiver relacionada a tráfico de drogas, terrorismo, contrabando, extorsão mediante seqüestro, corrupção ou a crimes praticados contra o sistema financeiro. Nesta lista estão também crimes cometidos por organizações criminosas ou por particulares contra instituições estrangeiras.
A proposta, que tramita no Ministério da Justiça, põe fim a esta lista de crimes antecedentes e, logo no primeiro artigo, substitui a palavra crime por infração, de forma mais abrangente.
A partir daí, qualquer tentativa de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, diretos ou provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal" passa a ser classificada como lavagem de dinheiro. Com a troca, o novo texto permitirá a punição, por lavagem de quem camuflar movimentações com dinheiro oriundo de jogo do bicho, sonegação fiscal e de caixa 2, entre outras transgressões legais não tipificadas ainda como crimes.
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