Para a 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), os empregados são representantes do empregador e devem portar-se com dignidade e cortesia perante a clientela. Com base neste entendimento, a turma decidiu que o empregado que discute com cliente pode ser demitido por justa causa.
Uma ex-empregada da Drogaria Onofre Ltda. entrou com ação na 58ª Vara do Trabalho de São Paulo buscando reverter sua demissão, causada por um bate-boca com freguês da drogaria, em dispensa sem justa causa. Já a drogaria entendeu o ato da empregada como indisciplina e, amparada no artigo 482, alínea "h", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rescindiu seu contrato.
De acordo com o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "independentemente de quem deu início às agressões verbais, fato é que a atitude da reclamante, ao discutir com cliente, basta à quebra de confiança, o que autoriza a dispensa por justa causa".
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