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Belinati na sessão de quarta-feira na Assembléia, um dia após o TSE impugnar sua candidatura à prefeitura de Londrina: deputado estadual tenta reverter três condenações no STJ | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Belinati na sessão de quarta-feira na Assembléia, um dia após o TSE impugnar sua candidatura à prefeitura de Londrina: deputado estadual tenta reverter três condenações no STJ| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Entenda o caso

Confira as etapas do julgamento da candidatura de Antonio Belinati (PP):

5 de setembro – A juíza da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, Denise Hammerschmidt, havia liberado a candidatura de Antonio Belinati, em primeira instância. Mas o registro eleitoral dele é impugnado pelo TRE do Paraná. Na decisão, o tribunal considera que o fato de o ex-prefeito ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado impediria que ele pudesse se candidatar.

17 de setembro – O recurso de Belinati contra a cassação de sua candidatura chega ao TSE e é distribuído para o ministro Marcelo Ribeiro.

25 de setembro – O parecer da Procuradoria-Geral da União, que sugere que o recurso de Belinati seja negado, é anexado aos autos do processo.

6 de outubro – O relator do caso, Marcelo Ribeiro, libera – em decisão monocrática – a candidatura de Belinati. O ministro entendeu que seria necessária uma decisão judicial e não administrativa (como a do Tribunal de Contas) para garantir a cassação da candidatura. O Ministério Público recorre da decisão.

16 de outubro – Na sessão plenária do TSE que decidiria o caso, após um longo debate, o ministro Arnaldo Versiani pede vistas do processo, adiando o julgamento. O recurso entra na pauta no dia seguinte, 17 de outubro, mas não é analisado pelos ministros do TSE.

25 de outubro – Depois de aguardar a votação durante toda a semana, o recurso entra na pauta do TSE, na sessão extraordinária antes do segundo turno, dia 26 de outubro. No entanto, depois do voto de Versiani, favorável a Belinati, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, pede vistas do processo e a decisão é adiada mais uma vez.

28 de outubro – A sessão de julgamento da candidatura de Belinati é retomada. O recurso do ex-prefeito – agora já reeleito – é negado por 5 votos contra 2 e o TSE invalida a candidatura.

30 de outubro – Enquanto nas ruas de Londrina grupos pró e contra Belinati saíram às ruas, os deputados estaduais repudiaram a decisão do TSE que cassou a candidatura do deputado e ameaçaram aprovar uma moção de repúdio contra o que consideram um "atentado à democracia". É consenso de que a cassação deveria ter sido julgada pelo TSE antes da eleição e não dois dias após o segundo turno.

1º de novembro – A defesa de Belinati protocola no TSE pedidos de explicações e detalhamentos da decisão que cassou, na última terça-feira, o registro da candidatura do prefeito eleito.

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O deputado estadual Antonio Belinati (PP), eleito pela quarta vez prefeito de Londrina e que teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois dias depois da eleição, é réu em quase cem ações, cíveis e criminais. Apenas quatro processos, porém, já foram julgados em primeira ou segunda instâncias. Em três, Belinati foi condenado. Em um, absolvido.

A grande maioria dos processos se refere a licitações supostamente fraudulentas do caso AMA/Comurb, escândalo ocorrido na terceira gestão à frente da prefeitura. Mas nenhum desses processos foi julgado sequer em primeira instância.

Nas três ações em que já foi condenado, Belinati tenta reverter as decisões no Superior Tribunal de Justiça. As condenações são por improbidade administrativa e as sentenças estabelecem perda dos direitos políticos por cinco anos, em duas das ações, e por oito anos na terceira.

Bicho

A mais antiga dessas ações diz respeito a fatos ocorridos no segundo mandato de Belinati como prefeito (1989-1992). Trata-se da ação civil pública 937/97, que tramitou na 3ª Vara Cível de Londrina. Nela, ele é acusado de retirar 50 milhões de cruzeiros (moeda da época) dos cofres públicos para pagar premiação aos jogadores do Londrina que ganharam o Campeonato Paranaense em 1992.

De acordo com os autos, Belinati prometeu arrecadar 200 milhões de cruzeiros com empresários para pagar o "bicho" aos atletas. Ele conseguiu 132 milhões e, segundo os autos, teria "inteirado" 50 milhões com dinheiro público. De acordo com a sentença proferida em 14 de outubro de 2004 pelo juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, Belinati repassou os 50 milhões para a Codel (atual Instituto de Desenvolvimento de Londrina – Idel), na forma de aumento da capital. Para dar cores de legalidade ao processo, a Codel justificou o repasse ao clube a título de pagamento pelas instalações de placas de publicidade no Estádio Vitorino Gonçalves Dias.

"O contrato de publicidade foi simulado, não havendo provas da prestação de serviço", diz o juiz na sentença. Segundo Pedroso, Belinati ofendeu "aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade no trato da coisa pública". A sentença obriga o ex-prefeito a devolver o dinheiro aos cofres públicos e cassa seus direitos políticos por cinco anos.

Belinati recorreu, mas o Tribunal de Justiça rejeitou o recurso por unanimidade em novembro de 2005. Ele entrou com recurso extraordinário que foi rejeitado em 7 de fevereiro de 2007. Agora ele tenta reverter a decisão no STJ.

Remuneração dupla

O segundo processo no qual Belinati já foi condenado em duas instâncias refere-se a 1994, quando ele foi eleito deputado estadual. Mas, mesmo na Assembléia Legislativa, continuou recebendo como membro do conselho fiscal da antiga Comurb (atual Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU).

Em primeira instância, a ação civil pública tramitou sob o número 404/2000, na 6ª Vara Cível. A sentença condena Belinati por improbidade e determina a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos e a devolução do dinheiro.

Em 1º de junho de 2004, o TJ manteve a sentença. "Verifica-se que o ato praticado pelo apelante afronta, além da lei da improbidade administrativa, o disposto do artigo 37 da Constituição, sem embargo da tipificação, delito contra a administração pública". Também neste caso, o deputado estadual tenta reverter a decisão no STJ.

Sercomtel

A terceira condenação se refere ao terceiro mandato de Belinati. Nesta ação, que tramitou na 6ª Vara Cível, sob o número 423/01, o ex-prefeito é acusado de ferir o princípio da publicidade. O ponto de partida é um pedido de informações datado de 4 de maio de 1999. Nele, o cidadão Leandro Volpato pede informações sobre as dívidas pagas a bancos, quando da venda de 45% das ações da Sercomtel para a Copel, em 1998.

A prefeitura vendeu as ações por R$ 186 milhões, mas recebeu apenas R$ 120 milhões. Na resposta a Volpato, a prefeitura disse que "somente a Câmara tinha legitimidade para pedir informações sobre as contas do município".

Na sentença proferida em 26 de maio de 2003, a juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari afirma: "Vejo que o réu praticou um ato com falta de boa-fé ao negar-se à publicação dos atos oficiais". A sentença suspende os direitos políticos de Belinati por cinco anos. O TJ manteve a decisão de primeira instância e o deputado estadual recorreu ao STJ.

A reportagem tentou ouvir a defesa de Belinati. O advogado responsável pelas ações, Antonio Carlos Vianna, foi procurado. A secretária ficou de fazer contato e retornar a ligação, o que não aconteceu até o fechamento desta edição.

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