Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, em julgamento do plenário da corte na última quarta-feira, o reenquadramento na carreira de aposentados e pensionistas do Executivo do Paraná conforme tempo de serviço e titulação na data da aposentadoria, segundo uma lei estadual de 2002. Com a decisão, os servidores terão direito à revisão de benefícios pagos pela Paranarevidência e pelo governo, além de restituição dos valores retroativos.
Na ação originária, os servidores alegam que, ao instituir quadro próprio, em 2002, o Executivo alterou a denominação de cargos. Com isso, os autores foram aposentados em um nível não correspondente ao que ocupavam. Ou seja, acabaram reenquadrados em uma classe inferior, quando estariam, na verdade, no mais elevado grau da carreira. A modificação dos cargos, segundo os autores da ação, também alterou o critério de remuneração e somente os servidores em atividade foram beneficiados. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Paraná acabou acatando a apelação dos autores, alegando violação da Constituição. A decisão dos ministros do STF foi sobre um recurso extraordinário interposto pelo governo do estado. Conforme a assessoria do Supremo, agora só cabe a interpelação de embargos, o que dificilmente altera a decisão da corte. Apesar de reconhecerem o direito de aposentados e pensionistas, os ministros desconsideraram as alegações dos servidores inativos, que também pleiteavam benefícios em função da avaliação de desempenho, outro critério mencionado na lei estadual.
Sem pronunciamentos
A assessoria da Parana-previdência informou que a instituição só vai se pronunciar quando tiver acesso à íntegra do acórdão do STF, que ainda não foi publicado.
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