Santo Antonio da Platina Prática comum nas cidades do interior do estado, a cessão de moradias ou o pagamento de aluguel de imóveis para promotores e juízes começam a ser questionados. O assunto ganhou contornos de polêmica na semana passada depois da publicação das declarações do procurador jurídico da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), César Augusto de Mello e Silva, ao afirmar que a prática de uso de imóvel público municipal por juízes e promotores configura um privilégio inaceitável e uma prática ilegal.
De acordo com o jurista, a cessão de casa para moradia de promotor ou juiz não é despesa de responsabilidade municipal. "Enquanto alguns juízes e promotores desfrutaram ou desfrutam de benesses concedidas por prefeituras, que pagam aluguéis ou cedem suas casas; enquanto em algumas comarcas os municípios entregam valiosos imóveis em doação ao Tribunal de Justiça, para servir de moradia a juízes, prefeitos são proibidos de socorrer entidades assistenciais que promovem trabalho exemplar na sociedade. Isto demonstra a desproporção gritante nos critérios de avaliação feitos pelo Ministério Público e pelo Judiciário", assinala.
No Norte Pioneiro, praticamente todas as comarcas contam com imóveis cedidos pelos municípios. Em algumas cidades, como é o caso de Bandeirantes, a prática foi abolida porque o Tribunal de Contas alertou o prefeito José Fernandes da Silva (PT) da ilegalidade.
Em Santo Antonio da Platina, a prefeitura local disponibiliza dois imóveis para a juíza da Vara Criminal, da Família, Infância e Juventude, Maristela Andrade de Carvalho, e para a promotora da Vara Cível, Maricléia Bório. Segundo dados do setor de patrimônio da prefeitura, cada imóvel está avaliado em R$ 150 mil. Além da cessão da moradia, a administração municipal cede quatro servidores para exercer funções distintas no fórum local. O pagamento dos vencimentos são de responsabilidade do município.
De acordo com a juíza Maristela de Carvalho, a cessão dos imóveis é amparada no Código de Organização e Divisão Judiciais do Estado do Paraná, criado em dezembro de 2003. O documento diz que, para a instalação de comarcas, devem haver prédios públicos apropriados para residência do juiz de direito e do promotor de justiça. Porém, no próprio texto do código não há referências de que a responsabilidade de ceder o imóvel é do município.
Para a juíza, que também é diretora do fórum de Santo Antonio da Platina, a cessão de servidores é perfeitamente legal, desde que haja convênio firmado entre o município e o Tribunal de Justiça do Paraná. "O que acontece nesta comarca", diz. No entanto, a procuradoria jurídica do município informa que o convênio foi assinado há apenas dois meses e os servidores trabalham no fórum desde o ano passado.
"Não tem sentido algum que o Ministério Público faça inquérito ou ação civil pública contra um prefeito, sugerindo a devolução de dinheiro ou perca do mandato, que seja multado e fique inelegível e, ao mesmo tempo, desfrute de favores como morar em casa paga com o dinheiro da prefeitura, que deve ser investido em serviços essenciais", critica o procurador da Amunorpi.
Para César de Mello, o fato de um juiz ou promotor cometer uma ilegalidade ao utilizar em benefício próprio um bem público, no caso a moradia pertencente à prefeitura, compromete a imagem de isenção, quando cobram dos demais administradores públicos um comportamento que eles não praticam com a mesma reciprocidade.
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