Promotores e procuradores de pelo menos cinco estados, que têm por dever fiscalizar o cumprimento da legislação, estão se valendo de leis aprovadas na Assembleias Legislativas para engordar os próprios salários. Documentos obtidos pela reportagem revelam que pelo menos 950 promotores e procuradores recebem mensalmente uma espécie de "bolsa-aluguel". A regalia é paga até a promotores que já estão aposentados.
A bolsa-moradia deveria ser temporária, mas é paga a todos os membros dos MPs do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu investigação em fevereiro para avaliar o assunto e tomar alguma medida. Passados dois meses, os dados coletados confirmaram as suspeitas: promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.
A Constituição estabelece que promotores não podem receber nada além da parcela única do subsídio mensal. É um salário e mais nada. Uma resolução do Conselho Nacional do MP admite o auxílio-moradia apenas em caráter indenizatório, para ressarcir despesas no exercício da função quando o promotor é transferido de comarca. É, portanto, temporário.
Os documentos do CNMP revelam, no entanto, que a "bolsa-aluguel" virou um dinheiro fixo para os membros do MP, estabelecidos por meio de leis propostas pelos próprios Ministérios Públicos às Assembleias Legislativas.
Até o corregedor do CNMP, Sandro Neis, recebe a ajuda. Promotor de Justiça em Florianópolis (SC), ele admitiu que ganha R$ 2 mil mensais (10% do salário de R$ 20 mil) para moradia na capital catarinense. Procurado pela reportagem, o corregedor não quis entrar no mérito sobre a legalidade dos pagamentos. "Isso será discutido no plenário do CNMP."
Outro conselheiro do CNMP, Almino Afonso, porém, considera o pagamento da bolsa-moradia injustificácel. "É um absurdo que possamos permitir essa prática", diz ele. "Há uma burla evidente no ordenamento jurídico sobre o teto [salarial]."
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