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O ex-deputado federal José Borba, condenado no processo do mensalão, esteve nesta semana na Vepema (Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas), em Brasília, para explicar as suspeitas de superfaturamento na compra de blocos de concreto e de cestas de Natal para o presídio feminino do Distrito Federal.

A compra do material é parte da pena que ele deve cumprir. A defesa tem cinco dias para comprovar que não houve irregularidades.

Condenado a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, Borba conseguiu o benefício da pena alternativa em substituição ao cumprimento em regime aberto. Por isso, ele deve pagar o equivalente a 300 salários mínimos, o que totaliza R$ 217,2 mil em 30 parcelas, além de multa R$ 895 mil, valor já corrigido e com aplicação de juros.

Em dezembro do ano passado, a Justiça determinou que Borba iniciasse o cumprimento da pena alternativa pagando o valor de R$ 27,1 mil em quatro vezes. Borba pagou o montante em duas parcelas de R$ 13,5 mil, uma para a compra dos tijolos de concreto e outra para a compra das cestas básicas.

Borba fez a compra e entregou as notas fiscais para a direção do presídio, que estranhou o valor pago por cada unidade do material. A direção pediu ao Ministério Público do Distrito Federal que investigasse o caso, segundo informou a assessoria do MPDFT.

Segundo o jornal Correio Braziliense, uma perícia do Ministério Público identificou que a unidade do bloco de concreto adquirido custou quase o triplo do valor de mercado. Borba foi intimado a comprar 2,5 mil unidades de tijolo e 10 sacos de cimento com 50 kg.

Na nota fiscal apresentada pelo ex-deputado, o material custou R$13.615. No entanto, técnicos do MPDFT fizeram orçamentos em lojas da cidade e identificaram que o milheiro do produto é vendido por R$ 1,8 mil, valor bem abaixo dos R$ 5,35 mil pagos por Borba.

Uma diligência feita pela delegada do presídio, Deuselita Pereira Martins, identificou ainda que era possível comprar as cestas básicas por valores entre R$ 30 e R$ 40. No entanto, Borba pagou R$ 80 por cada uma, totalizando 170 cestas básicas por um valor de R$ 13,6 mil. O MPDFT passou, então, a considerar a existência de suposta "incorreção no cumprimento da prestação pecuniária" aplicada a Borba.

Para o advogado de do ex-deputado, Michel Saliba, "o Ministério Público vê pelo em ovo". Ele garantiu que não houve má-fé por parte do político e que tudo será esclarecido. Ele tem cinco dias para apresentar as provas de que Borba não cometeu irregularidades. Caso a Justiça não aceite as explicações, o ex-deputado poderá ter a regressão da sua pena, passando a cumpri-la em regime restritivo de liberdade.

Audiência

Durante a audiência, Borba recebeu uma advertência formal da Justiça. Caso ele receba uma segunda advertência, ele pode ter o benefício da pena alternativa suspenso e passar a cumpri-la em regime semiaberto.

Segundo Saliba, foi determinado que Borba comprasse cestas de Natal e não cestas básicas. "Cesta de Natal em período natalino é muito mais caro", disse. O advogado contestou ainda o levantamento de preços feito pela delegado do presídio feminino. "Ela fez a pesquisa em supermercados do entorno no mês de fevereiro. Não dá para comparar. Tenho certeza que a mesma cesta em que pagamos R$80 em dezembro, hoje deve custar R$50", disse. As cestas entregues por Borba foram compradas em um supermercado de Sobradinho, cidade-satélite no Distrito Federal.

Para a questão dos tijolos, Saliba afirmou que foi feita uma triangulação para efetuar a compra. Ele contou que um funcionário do escritório foi designado para pesquisar o preço e efetuar a compra, mas, de acordo com ele, apenas uma empresa vende o tijolo pedido pela penitenciária a pessoas físicas. Como não havia blocos de concreto para pronta entrega, o funcionário decidiu tentar comprar em outra empresa. Mas para isso, era preciso efetuar a compra como pessoa jurídica e por isso foi preciso contar com a intermediação de outra empresa.

"Admito a diferença de preço porque compramos de uma indústria. O que me foi passado é que era preciso triangular. Ou seja, pegar com uma pessoa jurídica do mercado que vendesse material de construção, comprasse e eles nos revendessem", explicou Saliba.

No entanto, o advogado afirma que não há o que discutir nesta questão porque a Justiça determina apenas o pagamento da pena e não a especificação do produto que deve ser adquirido. "Se a pena é em dinheiro, por que temos que entregar produtos?", questiona.

Desde o início do processo, Borba pede para depositar o valor da pena em juízo. Ontem, Saliba protocolou uma petição para pedir a mudança no pagamento da pena. "Como o cumprimento da pena, da forma como estabelecida, pode gerar esse tipo de questionamento, não há razão para o sentenciado continuar cumprindo dessa forma", escreveu. "Isso é uma pena aditiva. Não é pela preocupação de comprar... Por que não podemos dar o dinheiro direto para as instituições? A Justiça não confia nelas?", questiona o advogado.

Para ele, caso a Justiça não altere a forma de pagamento, "não haverá uma vez em que o Ministério Público não se insurgirá contra a qualidade do material entregue, quanto ao tamanho, valor, cor, qualidade, entre outras particularidades passíveis de serem especuladas nesta fase executória da pena, mesmo se verificado o correto adimplemento da prestação".

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