Ezequias: condenado a pagar multa por improbidade| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

11 anos foi o tempo que a sogra de Ezequias Moreira esteve contratada como funcionária fantasma da Assembleia.

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Uma brecha na Lei Estadual da Ficha Limpa permite que Ezequias Moreira permaneça no cargo de secretário especial do Cerimonial e de Relações Internacionais do governo do Paraná mesmo tendo sido condenado ao pagamento de multa por ato de improbidade administrativa – em decisão já definitiva. A Lei da Ficha Limpa do Paraná proíbe a nomeação de pessoas com ficha suja na Justiça para cargos públicos no estado. Mas não previu essa restrição para pessoas com condenações como o do secretário especial.

Ezequias confessou em 2007 que recebeu ilicitamente pouco mais de R$ 530 mil dos cofres da Assembleia Legislativa. Por 11 anos, a sogra dele foi funcionária fantasma da Casa e os salários dela eram depositados na conta de Ezequias. Depois que o caso da "sogra fantasma" veio à tona, ele devolveu espontaneamente o dinheiro aos cofres públicos. Mesmo assim, o Ministério Público entrou com ações cível e criminal contra ele.

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Em 2011, Ezequias foi condenado ao pagamento de multa na ação de improbidade, na esfera cível. Como ele abriu mão de entrar com um recurso contra a condenação, a decisão é definitiva. A Lei Estadual da Ficha Limpa, sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) em dezembro daquele mesmo ano, proíbe pessoas com a ficha suja na Justiça (condenação definitiva) de ocupar cargos ou funções públicas no estado. Mas a legislação é omissa no caso de pessoas condenadas por ato de improbidade ao pagamento de multa.

Por isso, nada impede legalmente que Ezequias assuma a secretaria. Apesar disso, especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que, em tese, a nomeação dele deveria levar em conta o princípio da moralidade na administração pública e não apenas o da legalidade.

Ezequias ainda responde a uma ação pelo crime de desvio de dinheiro público. O processo foi remetido nesta semana para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ). O tribunal entendeu que, depois que assumiu a secretaria especial, Ezequias passa a gozar do foro privilegiado – prerrogativa prevista na Constituição para secretários de estado e, por um decreto do governo paranaense, estendido também para os secretários especiais.

Manifestação

Pelas mídias sociais, internautas estão marcando para hoje um protesto contra a nomeação de Ezequias Moreira para o cargo de secretário do governo Richa.

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Moralidade deveria ser levada em conta, dizem especialistas

Especialistas consultados pela Gazeta do Povo concordam que a Lei da Ficha Limpa do Paraná não impede a nomeação de Ezequias Moreira para o cargo de secretário especial. Mas eles alegam que o princípio constitucional da moralidade do administrador público deveria ser levado em conta – não só o da legalidade.

"A lei estadual não impede que o indivíduo condenado ao pagamento de multa em ação de improbidade administrativa seja nomeado. Contudo, há uma norma maior prevista na Constituição Federal, que exige a observância do princípio da moralidade a todo administrador público", diz Alexandre Hellender de Quadros, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR. "O Supremo Tribunal Federal tem interpretado esse princípio [da moralidade] como um filtro que antecede a legalidade. Assim, analisando a questão em tese, sem aplicá-la a um caso concreto, a nomeação de um indivíduo condenado por improbidade administrativa – mesmo que apenas à sanção de multa – obstaculiza sua nomeação para exercício de cargo ou função pública."

Para o procurador do Ministério Público Arion Rolim de Moura, o que existe é uma questão mais moral do que legal. E sugere mudanças na lei. "Caberia ao legislador promover mudanças na legislação. Talvez vedar a nomeação para todos os condenados em ação de improbidade, independente da sanção."