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Supremo

Cai a liminar que suspendia processos de cassação no TSE

“Não há absolutamente nenhuma incoerência. Dei a liminar por serenidade e prudência. O fato de ser (entendimento) há 40 ou 50 anos não significa absolutamente nada.” Eros Grau, ministro do STF, defendendo o parecer contra a atribuição do TSE em julgar pedidos de cassação | Gil Ferreira/STF
“Não há absolutamente nenhuma incoerência. Dei a liminar por serenidade e prudência. O fato de ser (entendimento) há 40 ou 50 anos não significa absolutamente nada.” Eros Grau, ministro do STF, defendendo o parecer contra a atribuição do TSE em julgar pedidos de cassação (Foto: Gil Ferreira/STF)

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