Supremo
Cai a liminar que suspendia processos de cassação no TSE
Por Folhapress
01/10/2009 às 21:12
Não há absolutamente nenhuma incoerência. Dei a liminar por serenidade e prudência. O fato de ser (entendimento) há 40 ou 50 anos não significa absolutamente nada. Eros Grau, ministro do STF, defendendo o parecer contra a atribuição do TSE em julgar pedidos de cassação (Foto: Gil Ferreira/STF) Use este espaço apenas para a comunicação de erros