41 categorias de produtos estão na lista de desoneração após as mudanças promovidas na MP 609.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 609, que desonera a cesta básica de impostos e garante a redução média de 20% na conta da luz. Originalmente, a MP apenas promovia a desoneração da cesta básica. Mas o governo incluiu no texto dela o conteúdo da medida provisória da conta de luz, que perdeu a validade no início do mês porque não foi votada pelo Senado a tempo.
O DEM ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo federal, pois a lei proíbe que o governo reedite uma MP num mesmo ano.
Produtos desonerados
O texto da MP aprovado ontem promove a desoneração da cesta básica de 41 categorias de produtos, dentre eles: carne fresca, congelada ou seca; toucinho; sebo; miúdos; pescado; café; açúcar de cana; óleo de soja; manteiga; margarina; sabonetes; produtos para higiene bucal, papel higiênico, pão de forma, frango industrializado, erva-mate, mortadela e linguiça, açúcar cristal, biscoitos de consumo popular, molho de tomate, vinagre e polvilho.
Como houve a inclusão de itens, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que o governo não sabe o impacto financeiro da MP. Ele disse que é preciso fazer uma análise se as desonerações feitas chegariam ao consumidor final.
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Militares acusados de suposto golpe se movem no STF para tentar escapar de Moraes e da PF
Uma inelegibilidade bastante desproporcional
Quando a nostalgia vence a lacração: a volta do “pele-vermelha” à liga do futebol americano