A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende o direito às licenças maternidade e paternidade aos pais adotivos. A proposta, apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), estabelece que a licença-maternidade em caso de adoção terá duração mínima de 30 dias e máxima de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário das beneficiárias. Já o período da licença-paternidade, também na adoção, será fixado posteriormente em lei.
Hoje, para os pais biológicos, essa licença é de cinco dias. A proposta não trata do caso de pai adotante solteiro.
Em seu relatório, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) afirma que é necessária a alteração na Constituição porque uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) restringe o direito à licença apenas a pais biológicos, embora legislações ordinárias estendam o benefício a mães adotivas.
A Constituição, diz o relatório de Ribeiro Filho, dá direitos iguais a filhos biológicos e adotivos. Por isso, o mesmo deve valer para os pais.
Cadastro
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quinta-feira a criação de um cadastro nacional de adoções, proposto em substitutivo do senador Arthur Virgilio (PSDB-AM) ao Projeto de Lei 27/04, do ex-senador Sérgio Cabral, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa listagem deverá conter os nomes das crianças e adolescentes em condições de serem adotados e também o de pessoas ou famílias interessadas na adoção. A proposta tem decisão terminativa, mas ainda será votada em segundo turno na CDH, por tratar-se de aprovação de substitutivo.
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