Depois de muita polêmica, a lei de acesso a informações públicas foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Pela proposta, votada no fim da noite da última terça-feira, todo cidadão poderá solicitar dados aos três poderes da federação, devendo receber alguma resposta em até 15 dias. A matéria estabelece ainda que os documentos considerados ultrassecretos têm de ser divulgados no prazo de 25 anos, renováveis uma única vez pelo mesmo período. Isso significa o fim do sigilo eterno de documentos no país. Atualmente, não existe prazo para a divulgação de papéis considerados sigilosos. Para começar a valer, a lei de acesso ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente.
A proposta original de autoria do Poder Executivo tinha o foco voltado apenas à administração pública federal, mas o substitutivo do relator da matéria, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), estendeu a exigência de transparência também ao Legislativo, ao Judiciário, aos Tribunais de Contas e às administrações estaduais e municipais. Além de permitir o acesso gratuito e irrestrito da população às informações públicas exceto àquelas relativas, por exemplo, à segurança nacional ou em segredo de justiça , o projeto determina que, se a solicitação for negada, será possível recorrer às instâncias imediatamente superiores do órgão em questão, para que a negativa seja revista. A partir do momento que a lei entrar em vigor, o poder público terá 180 dias para se adequar às novas regras.
"É importante mudarmos o conceito atual de que prestar informação está relacionado a uma mesinha com uma moça bonita dizendo às suas ordens", declarou Ribeiro Filho. A posição do peemedebista foi seguida pelo deputado José Genoíno (PT-SP), para quem o ponto central do projeto é o reconhecimento de que a informação é um bem público, ao qual todo cidadão tem direito de acesso amplo e irrestrito. "Espero que agora acabem essas palavras de ordem que falam de tentação autoritária do governo", afirmou o petista.
Fim do "sigilo eterno"
Ainda de acordo com a proposta, documentos considerados sigilosos passam a ter três diferentes classificações: ultrassecreto, secreto e reservado. Para os primeiros, o prazo de sigilo é de 25 anos, renováveis por igual período. Para os segundos, de 15 anos e, para os demais, de cinco anos.
Pelo texto da matéria, uma comissão do governo será responsável pela classificação dos papéis num prazo máximo de dois anos. Se não forem classificados nesse período, os documentos serão automaticamente liberados. Segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), com o projeto, "o Brasil adere ao processo internacional de garantia de acesso à informação".
Há controvérsia, porém, em relação à abrangência da lei. Para alguns deputados, o prazo do sigilo passa a contar a partir da produção do documento papéis relativos à Guerra do Paraguai, por exemplo, se tornariam públicos imediatamente após à aprovação do projeto. Para outros parlamentares, o prazo conta a partir da reclassificação.
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