Emenda de Vieira da Cunha estendeu o benefício a juízes| Foto: Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados

No bolso

Benefícios e gratificações pagos a magistrados e membros do MP do Paraná:

Tribunal de Justiça

• Auxílio-moradia (depende de regulamentação)

• Auxílio-saúde

• Auxílio-alimentação

• Adicional de férias de 50%

• Férias de 60 dias por ano

• Frutas no gabinetes dos desembargadores

• Carro com motorista

• Café da tarde gratuito

Ministério Público

• Auxílio-alimentação

• Auxílio-saúde

• Auxílio-moradia (ainda não implantado)

Vedação legal

A Emenda Constitucional 19, de 1998, determina que o "membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

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Sem alarde, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira passada uma gratificação de 33,3% por acúmulo de funções para procuradores do Ministério Público da União (MPU) e juízes federais. Se passar no Senado, o benefício extrassalarial pode vir a ser estendido aos demais procuradores, promotores e magistrados do país, gerando um efeito-cascata nos estados. Isso porque juízes e integrantes dos Ministérios Públicos (MPs) têm isonomia legal: a vantagem concedida a um grupo pode ser pleiteada pelos demais.

A Constituição determina que magistrados e membros dos MPs tenham de receber remuneração fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação. O entendimento do Conselho Nacional do Ministério Pú­­blico (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, tem sido no sentido de instituir essas gratificações (veja no quadro).

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O projeto encaminhado ao Congresso pelo MPU previa apenas o pagamento do benefício para os procuradores federais, mas uma emenda do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) estendeu a gratificação aos juízes federais. Terão direito ao benefício os membros do MPU designados em substituição, desde que haja acumulação por um período superior a três dias úteis. O valor da gratificação será de um terço do salário do membro designado para a substituição, pago proporcionalmente ao período. Juízes terão o direito quando da acumulação de juízos, acervo processual ou função administrativa.

"Há instruções normativas e resoluções do CNMP e do CNJ [assegurando as gratificações], mas os benefícios são inconstitucionais", afirma a professora de Direito Constitucional Cláudia Maria Barbosa, da PUCPR. "[O projeto] faz com que uma lei infraconstitucional vá contrariamente a um dispositivo da Constituição."

O professor de Direito Público Rodrigo Kanayama, da UFPR, diz que em algum momento o país terá de discutir o que pode ser considerado subsídio (remuneração) e o que são os "penduricalhos". "O subsídio foi criado com a intenção de acabar com esses penduricalhos, mas a vida concreta impede esse tipo de coisa. Há situações que ficam no limbo."

Por meio de sua assessoria, o CNJ informou que não comentaria o projeto.