A Câmara Federal aprovou neata terça-feira (4) medida provisória que regulamenta a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica. A proposta segue para votação do Senado. O texto aprovado diz que a União deve assumir a prestação temporária dos serviços em caso de extinção da concessão por falência da concessionária. O serviço será prestado pela administração pública até que um novo concessionário seja contratado por meio de licitação na modalidade de leilão ou concorrência.
Para assegurar a continuação da prestação dos serviços, poderão ser contratados, de forma temporária, novos funcionários.O texto também permite que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) intervenha na concessão de serviço público de energia elétrica para assegurar sua prestação adequada. O prazo da intervenção será de até um ano, prorrogável uma vez por até mais dois anos, a critério da Aneel.
A intervenção na concessão de serviço público de energia elétrica vai implicar na suspensão do mandato dos administradores e membros do conselho fiscal.
Um dos objetivos da nova MP é de estabelecer um tratamento específico para o setor elétrico para as recuperações judiciais. De acordo com a proposta, não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica os regimes de recuperação judicial e extrajudicial previstos na Lei de Falências.
"Jabutis"
Foram inseridos oito artigos considerados "jabutis" (que não tem relação com o texto original) na proposta aprovada.
O artigo 28, por exemplo, amplia de R$ 85 mil para R$ 100 mil o valor máximo de imóveis que poderão se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida.
Outro amplia até dezembro de 2016 o prazo de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas portadoras de deficiência física na aquisição de automóveis.
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