A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem o texto principal do projeto de lei que estabelece regras para a criação de cidades. Até o fechamento desta edição, os deputados ainda não tinham terminado de analisar emendas e destaques que faziam mudanças na proposta. Centenas de pessoas acompanharam a votação nas galerias da Câmara.
O projeto fixa critérios para a criação, fusão e desmembramento de municípios. Segundo dados da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Novos Municípios, a proposta abre caminho para a formação de 150 novas cidades no país. Hoje, o país tem 5.570 municípios.
Pela proposta, a formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas.
O texto base também exige uma população mínima, que varia de acordo com a região. Para a emancipação, a população do novo município deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 8,5 mil habitantes no Nordeste; e 12 mil no Sul e Sudeste.
A arrecadação no local de criação do novo município deverá ser superior à média de 10% dos atuais municípios do estado. Além disso, a área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
A proposta prevê ainda que as assembleias legislativas terão de aprovar as condições econômicas de subsistência do município. Serão proibidos, por exemplo, o chamado distrito dormitório, sem atividade comercial ou industrial.
Na votação, apenas o PSol se manifestou contra a proposta. Deputados do governo e da oposição ocuparam a tribuna da Casa para negar que o projeto represente a volta da "farra de criação de municípios".
Lacuna
Em 1996, o Congresso aprovou uma Emenda Constitucional exigindo uma lei complementar federal regulamentando a criação dos novos municípios. A iniciativa foi uma resposta às denúncias de exagero na criação de novas cidades, já que a Constituição de 1988 facilitou o processo de concepção de uma nova cidade ao transferir para as assembleias legislativas estaduais essa atribuição.
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