A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que altera o funcionamento dos tribunais de júri com o objetivo de dar mais agilidade aos julgamentos.
Entre as propostas que constam no projeto estão a autorização para julgar um acusado que esteja foragido, o fim do recurso automático ao condenado acima de 20 anos (ficaria somente o direito ao recurso voluntário), e a redução de oito para cinco no número máximo de testemunhas de cada parte.
O projeto ainda diminui de três para um o número de audiências de instrução antes do julgamento, limitação de, no máximo, cinco perguntas ao júri, entre outras mudanças. A proposta agora segue para o Senado.
A Câmara deve votar ainda nesta quarta um projeto que autoriza o juiz a realizar depoimentos com presos por meio de vídeo-conferência. Atualmente, a legislação diz que o juiz deve se deslocar ao presídio ou levar o preso ao fórum para ouvi-lo. A proposta autoriza a vídeo-conferência desde que seja fiscalizada por membros do Ministério Público, da Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta o projeto de lei que aumenta o tempo mínimo de prisão para que um condenado por crime hediondo possa ter direito ao regime semi-aberto. A proposta, votada pela Câmara em fevereiro, seguirá para o plenário do Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que pode votá-lo ainda nesta quarta dentro do plenário.
De acordo com o projeto, o preso condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena para obter esse benefício, e não mais um sexto, como ocorre atualmente. A proposta diz ainda que o preso reincidente por crime hediondo terá que ficar três quintos da pena na prisão para ter acesso ao semi-aberto.
Hoje, por exemplo, um preso condenado a 30 anos por crime hediondo (homicídio qualificado, latrocínio, estupro, seqüestro, entre outros) poderá ganhar o regime semi-aberto ao cumprir cinco anos da pena. Com a nova lei, porém, ele terá que passar pelo menos 12 anos na prisão antes de receber o benefício. Se for reincidente, serão, no mínimo, 18 anos de detenção.
A CCJ do Senado também aprovou nesta quarta outro projeto votado pela Câmara no mês passado: o que pune o preso flagrado com telefone celular ou qualquer tipo de comunicação externa. Esse preso receberá a punição de "falta disciplinar grave" em sua ficha como detento, o que pode prejudicá-lo na obtenção de benefícios, como indultos, regime semi-aberto, entre outros.
Criação de fundo
A CCJ do Senado adiou para semana que vem a votação da criação do fundo de combate à violência e apoio às vítimas da criminalidade no país. A proposta estava na pauta desta quarta, mas a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) pediu vista (mais tempo para analisar), permitida pelo regimento. Com isso, a apreciação da criação do fundo ficou para a próxima quarta (14).
O projeto, uma emenda constitucional de autoria do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), diz que o fundo terá um conselho consultivo e de acompanhamento, com a participação de representantes da sociedade civil.
O texto da proposta diz que são dois os objetivos do fundo: viabilizar ações preventivas que garantam à população acesso a níveis "dignos" de segurança pública e garantir recursos para o apoio emergencial e permanente às vítimas da violência de nos agentes ligados ao combate à crime no país.
A emenda afirma ainda que o fundo funcionará até 2020 e deverá ter em caixa R$ 3 bilhões ao ano. De acordo com a proposta, o fundo seria constituído por 75% dos recursos da União oriundos de causas ganhas pela União em processos de lavagem de dinheiro, contrabando de armas, tráfico de drogas, entre outros crimes, além de 5% da arrecadação com imposto de renda, dotações orçamentárias, doações por pessoas físicas, entre outros receitas. Segundo o relator da emenda, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), a soma desses recursos daria R$ 7 bilhões, mas R$ 3 bi seriam suficientes para o fundo.
Prescrição
Nesta terça, o plenário da Câmara aprovou um projeto de lei que altera regras que tratam da prescrição de crimes. A proposta aprovada pelos deputados estabelece como data mínima da prescrição (instrumento que livra o reú da condenação depois de um determinado período) a da denúncia e não o dia em que o crime foi cometido (como ocorre atualmente). A proposta também depende ainda de votação pelos senadores.
O projeto, no entanto, ficou bem menos rigoroso do que o original, do ex-deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ). De acordo com a proposta de Biscaia, a prescrição seria contada somente a partir da data da sentença do julgamento do acusado, o que acabaria, na prática, com a "prescrição retroativa".
Ou seja, se um processo levasse anos para ser concluído, a prescrição passaria a contar para valer somente depois do julgamento, e não a partir da denúncia, como querem os deputados. Atualmente, o Código Penal, por exemplo, estabelece seis períodos de prescrição, entre dois e 20 anos, de acordo com o tempo de pena. Para tentar compensar o acordo, o projeto aumenta de dois para três anos o tempo mínimo para que um crime prescreva, sendo que até neste ponto houve alteração. O acordo inicial era de aumentar esse prazo para quatro anos.
CCJ nesta quinta
A CCJ quer votar nesta quinta-feira (8) o projeto que dobra de 360 para 720 dias o período de reclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD), de segurança máxima, aos presos envolvidos com organização criminosa dentro da cadeia. A principal polêmica se refere a quem terá o direito de punir esse tipo de preso: o diretor da penitenciária ou um juiz de execuções criminais.
O RDD, considerado o modelo mais rígido dentro das penitenciárias, determina o recolhimento do preso em cela individual, visitas mensais com, no máximo, dois familiares, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, banho de sol de até duas horas diárias, sem direito a conversa com outros presos, proibição de entrega de alimentos, bebidas, entre outras coisas.
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