A Câmara aprovou há pouco um projeto que fixa em um ano o prazo de validade dos bilhetes de passagens de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. O projeto estabelece ainda que os bilheres com data e hora poderão ser remarcados, se estiverem dentro do prazo de validade. Se o passageiro desistir de viajar, ele terá o reembolso do dinheiro, mas a companhia poderá pagá-lo em até 30 dias.
A proposta também obriga as empresas transportadoras a ter um esquema especial para garantir a continuidade das viagens mesmo em caso de problemas. A viagem deve ser retomada em três horas. Caso isso não ocorra, a empresa terá que assegurar ao passageiro alimentação e hospedagem.
As empresas que operam com linhas urbanas não precisam cumprir a nova lei. O projeto original foi apresentado em 1995 e só foi aprovado hoje. Agora, o assunto será analisado pelo Senado.
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Militares acusados de suposto golpe se movem no STF para tentar escapar de Moraes e da PF
Uma inelegibilidade bastante desproporcional
Quando a nostalgia vence a lacração: a volta do “pele-vermelha” à liga do futebol americano