Análise
Para especialistas, lei não terá impacto nas redes sociais
Entre especialistas em direito eleitoral, a especificação do crime de denúncia caluniosa com fins eleitorais não terá impacto na conduta dos usuários das redes sociais. "Acho que não inibiria a prática, porque quem difama na internet usa pseudônimo, e é muito difícil chegar ao responsável", opina o presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Guilherme de Salles Gonçalves. Já o advogado eleitoral Olivar Coneglian lembra que já existem leis contra ofensa, calúnia e injúria que valem dentro da internet e seriam suficientes para punir os criminosos.
Para Gonçalves, um candidato a cargo eletivo está sujeito ao crivo público e tem a intimidade mais devassável que a do cidadão comum. "No contexto da campanha, o candidato fica muito fragilizado. Basta uma denúncia para que se crie um fato político. Por isso, ele tem direito a proteção especial", defende. Para ele, a especificação resultaria numa campanha mais programática, com menos foco em denúncias.
Já Coneglian aponta uma preocupação do Poder Legislativo em criar novas tipificações de crimes, mas já existem muitas práticas previstas no direito eleitoral que não são fiscalizadas nem punidas. "Isso não produz nenhum resultado, só tem efeito de mídia", critica. Além disso, o advogado afirma que há poucos processos judiciais que envolvam a denunciação caluniosa. "Não adianta criar mais um motivo para o Estado fiscalizar, sendo que o próprio organismo eleitoral não cumpre as leis", diz.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em regime de urgência, um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. A proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), inclui no Código Eleitoral a previsão de pena de 2 a 8 anos de prisão, além de multa, para quem acusar injustamente um candidato de prática de crime ou ato infracional. A matéria segue agora para apreciação do Senado.
Conforme o texto, a pena pode ser aumentada em um sexto caso o autor da denúncia use um nome falso ou não se identifique na acusação. A punição também pode ser reduzida pela metade se a prática atribuída ao candidato é de contravenção, e não de crime. O projeto torna crime, passível das mesmas punições, a propagação por qualquer meio o ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja "comprovadamente ciente da inocência do denunciando e com finalidade eleitoral".
A proposta original alterava o Código Penal e previa detenção de quatro a 12 anos para os mesmos crimes. Mas o substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), modificou a matéria, reduzindo a pena e retirando a previsão penal. Para ele, a alteração do Código Penal "não seria o melhor caminho", uma vez que a proposta abrange apenas as campanhas eleitorais.
O crime de denunciação caluniosa já é previsto pelo Código Penal e possui as mesmas penas, mas, para Mendonça Filho, a especificação no âmbito eleitoral é necessária. "Numa disputa eleitoral, é comum criar-se histórias a respeito de determinado candidato com objetivo de denegrir sua imagem e fazer com que ele perca votos. Isso não tem compensação em curto prazo, passa a eleição e o culpado fica impune", afirma.
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