A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) um projeto que regulamenta o processo de intervenção federal em estados e no Distrito Federal. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, se não houver recurso para votação em plenário, seguirá direto para sanção presidencial.
O relator da proposta na CCJ, Vicente Arruda (PR-CE), afirma que o projeto foi aprovado a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Cabe ao STF julgar pedidos de intervenção.
Atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de intervenção no Distrito Federal feito pela Procuradoria Geral da República, em decorrência do suposto esquema de corrupção que ficou conhecido como o mensalão do DEM de Brasília. Como o pedido já está em tramitação, ainda não se sabe se as novas regras, caso sejam sancionadas, poderão influir no processo.
Pelo texto, a Procuradoria-Geral da República poderá solicitar a intervenção federal em caso de violação à Constituição quanto ao sistema representativo, aos direitos humanos, autonomia municipal, prestação de contas e não cumprimento de vinculações constitucionais à saúde e à educação. Será possível pedir a intervenção também quando houver recusa a execução de lei federal.
O projeto aprovado permite a possibilidade de uma decisão liminar sobre o tema. Para isso, será necessário haver votação de maioria dos ministros do STF, hoje seriam 6 dos 11 membros. O texto diz que a liminar "poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas".
A proposta fixa em dez dias o prazo para que as autoridades do estado sob ameaça de intervenção se manifestem e dá igual prazo para a PGR e a Advocacia Geral da União (AGU). Se o relator do pedido entender ser necessário, poderá, inclusive, convocar uma audiência pública sobre o tema.
O projeto diz ainda que a decisão final pela intervenção só poderá ser tomada em uma sessão que conte com pelo menos oito ministros e precisa do voto de ao menos seis para aprovar a medida. Após a decisão, se for favorável, será comunicado seu teor ao presidente da República, que terá prazo de 15 dias para decretar a intervenção. O projeto determina ainda que a decisão sobre intervenção não é passível de qualquer recurso.
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