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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta segunda-feira (29), por unanimidade, projeto que altera a Lei Orgânica local e determina a realização de eleição indireta quando o governador e o vice eleitos renunciarem aos cargos ou forem impedidos de exercê-los nos dois últimos anos de mandato. Agora, o texto será promulgado pela Mesa Diretora da Câmara.

A intenção dos dirigentes da Casa ao aprovarem a alteração na legislação distrital foi a de resolver uma dúvida jurídica surgida com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) de cassar o mandato de governador de José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) por infidelidade partidária. Por quatro votos a três, a corte tirou Arruda do cargo, mas não definiu quem o substituirá.

A Constituição Federal prevê a realização de eleição indireta do novo governador quando o cargo ficar vago nos dois últimos anos de gestão, como no caso de Brasília. Mas a Lei Orgânica, como estava redigida antes, determinava uma linha sucessória para assumir o cargo em definitivo.

Quando a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Arruda, Paulo Octávio, eleito vice-governador na chapa dele, já havia renunciado. Se a antiga Lei Orgânica fosse aplicada, seria Wilson Lima (PR), presidente da Câmara Legislativa, quem ficaria no comando do Distrito Federal até 31 de dezembro. Lima já governa interinamente desde fevereiro, quando Paulo Octávio renunciou

A eleição indireta do novo chefe do Executivo do DF está marcada para 17 de abril. Podem concorrer quaisquer cidadãos brasileiros com título de eleitor no Distrito Federal que tenham mais de 30 anos de idade e com filiação partidária há mais de um ano.

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