O ato da Câmara que unificou as verbas recebidas por deputados incluiu na cota de passagens as viagens internacionais. A autorização contraria o discurso que vinha sendo mantido desde abril, quando a Casa anunciou a regulamentação do uso de passagens e permitiu a utilização de bilhetes aéreos apenas para viagens nacionais de deputados e assessores.
A nova determinação, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário da Câmara, permite que o custeio de passagens aéreas em viagens internacionais, no interesse do mandato parlamentar, possa ser feito com recurso da cota, mediante autorização do terceiro-secretário. E faz referência ao artigo 228 do Regimento Interno da Casa, que obriga o parlamentar a informar quando for se afastar do país.
O chamado Cotão que unificou verbas como a indenizatória, de passagens, de correios, telefones e combustíveis vai variar entre R$ 23,03 mil e R$ 34,2 mil, dependendo do estado do deputado. Um parlamentar do Distrito Federal vai receber o menor valor e um de Roraima, o maior.
Foi mantido o adicional de R$ 1,2 mil para líder, vice-líder, presidente e vice de comissões. E o uso do telefone instalado em seus apartamentos funcionais não terá limite. Mas ficam proibidos o uso do dinheiro para pagar serviços prestados por empresa com participação de deputado ou parente até o terceiro grau e também o ressarcimento de despesa de imóvel pertencente ao parlamentar.
O ato entra em vigor em 1º de julho e todas as despesas serão divulgadas na internet.
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