Marco Maia: Senado passará a adotar a mesma regra, que na prática tira poder de pressão do Planalto sobre o Congresso| Foto: João Batista/Ag. Câmara

45 dias

depois de ser publicada, uma MP passa a trancar a pauta do plenário da Câmara, pelas regras atuais.

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Na tentativa de acelerar a votação de projetos em tramitação, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), anunciou ontem que a Casa vai adotar um novo entendimento sobre o trancamento da pauta do plenário por medidas provisórias (MPs). De acordo com Maia, as MPs não trancarão mais a pauta das votações no plenário da Câmara enquanto estiverem em análise pela comissão mista especial. Atualmente, a MP passa a trancar a pauta de votação do plenário 45 dias depois de se publicada.

Na prática, o novo enten­­­dimento da presidência da Câmara retira poder de pressão do Executivo sobre o Con­­­gresso e deixa as duas casas legislativas com mais tempo livre para votar projetos de interesse dos parlamentares. As comissões mistas, com deputados e senadores, criadas a cada edição de MP, não têm prazo para votação.

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Segundo o petista, a regra do trancamento da pauta da Câmara por medidas provisórias só passa a valer após a comissão especial mista concluir a análise prévia do texto. A discussão das medidas provisórias por uma comissão mista foi determinada, em março, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição Federal estabelece que todas as MPs devem tramitar por comissões especiais mistas antes de serem analisadas pelo plenário das Casas. Mas, na prática, isso não ocorria, e o Supremo entendeu que a MP pode ser considerada inconstitucional se não obedecer a esse trâmite.

"As MPs que ainda estão em análise nas comissões mis­­­tas especiais não trancarão a pauta porque, do ponto de vista da tramitação, ainda não existem na Câmara dos Deputados", declarou Marco Maia. "Elas só farão parte da pauta quando efetivamente chegarem à Casa, após a apreciação da comissão do Congresso", completou. Ele ainda disse que o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), deve adotar o mesmo sistema.

As medidas provisórias têm força de lei assim que são editadas e perdem a validade se não forem votadas após 120 dias pelos deputados e pelos senadores, separadamente. Em março de 2009, o então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), mudou o entendimento no Legislativo e limitou o poder de as MPs trancarem a pauta. Com Temer, as MPs passaram a impedir as votações apenas de projeto de lei ordinária, cujo tema pode ser tratado por medidas provisórias.

Na próxima semana, a Co­­­missão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve votar a proposta de novo rito para as medidas provisórias. O projeto define prazos para a tramitação nas duas Casas. O relator da proposta, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), apresentou o parecer favorável. Após a CCJ, o projeto será analisado por comissão especial antes de ser votado em dois turnos pelo plenário.

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